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BRASIL

Declaração do Imposto de Renda tem prazo máximo para ENTREGA: não ultrapasse a data

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Empresas e empregadores deverão enviar seus Informe de Rendimento até esta data, Confira e não perca o prazo para não sofrer as consequências! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Neste ano, assim como em todos os outros, as empresas e os empregadores precisam declarar o Imposto de Renda (IR) na data correta. Isso porque, caso não se atentem aos prazos, terão que enfrentar as consequências negativas de terem deixado a ação de lado.

Quer saber qual a data máxima para declaração e quem deve declarar o IR? Então continue acompanhando a matéria abaixo para não perder nenhuma informação importante sobre o assunto!

Qual o prazo máximo para a declaração do Imposto de Renda?

A princípio, o prazo máximo estipulado pelo Governo Federal para que as empresas e os empregadores realizem a declaração do Imposto de Renda é até o dia 28 de fevereiro, ou seja, último dia do mês. A saber, a data de entrega do Informe de Rendimentos é a mesma para a entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) e da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

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Da mesma forma, o final do mês de fevereiro também indica o último período para que as instituições bancárias, financeiras e empresas de planos de saúde entreguem os extratos dos seus impostos. Para se ter ideia, o documento deve conter todos os dados significativos aos clientes que devem declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Dito isso, o extrato do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) somente ficará disponível àqueles que precisam declarar o Imposto de Renda a partir da segunda quinzena de fevereiro. Para acessar os documentos, basta entrar no aplicativo do Meu INSS (Android: https://bityli.com/RXNFG ou iOS: https://bityli.com/xnBqul) ou solicitar diretamente às instituições bancárias.

Veja também: Lula vai mesmo ISENTAR brasileiros do Imposto de Renda? Entenda e saiba se você precisar declarar

Confira quem precisa declarar quais documentos

Ademais, confira abaixo quem deve declarar quais documentos à Receita Federal neste momento.

DIRF

Primeiramente, esse é um documento necessário para fontes pagadoras, ou seja, de quem paga empregados. Ele precisa conter as seguintes informações:

  • Rendimentos pagos às pessoas físicas que residem no Brasil;
  • Impostos sobre rendas e contribuições retinas na fonte;
  • Pagamento, remessa, entrega, crédito ou emprego a um domiciliado ou residente do interior;
  • Gastos com planos de saúde empresariais.

Ou seja, aqui entram as empresas e os empregadores de funcionários que não se enquadrem nos documentos abaixo.

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Dmed

Em seguida, essa declaração contém informações relativas aos pagamentos recebidos por Pessoas Jurídicas (PJ) que prestam serviços de saúde, assim como as operadoras de planos de saúde. No caso, são fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos, além de laboratórios, hospitais e serviços de radiologia.

Dimob

Por fim, este é um documento que deve ser entregue pelos PJ que realizam serviços relativos a imóveis incorporados, construídos ou loteados. Além disso, engloba também quem faz o intermédio entre compra e locação dos imóveis, bem como sublocações e alienações. São eles os construtores e administradores da área, por exemplo.

Veja também: Prazo para declarar Imposto de Renda em 2023 já saiu? Quem precisa declarar?

Não declarei o Imposto de Renda, e agora?

Bem, como dito o Imposto de Renda é uma obrigação de todo cidadão brasileiro que recebe acima do valor definido pela Receita Federal. O que acontece, no entanto, é que algumas pessoas acabando sonegando o Imposto de Renda. Isto é, não realizando a declaração, ainda que obrigatória.

Desse modo, por tratar-se de uma declaração obrigatória para o público em questão, não declarar o Imposto, quando necessário, pode ter graves consequências. Dentre elas, estão:

  • Cobrança de multas e demais penalidades;
  • O sonegador necessita passar por um processo administrativo que investida todas as suas finanças, a malha fina;
  • A Receita Federal pode solicitar o cancelamento do CPF do cidadão;
  • Pode acontecer a acusação do crime de sonegação, gerando até 5 anos de prisão.

Em virtude disso, vale pontuar que, para quem precisa declarar o IR, a orientação é para que façam isso o quanto antes, visando evitar as possíveis penalidades e situações extremamente desagradáveis.

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