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GERAL

CALENDÁRIO DO BOLSA FAMÍLIA FEVEREIRO DE 2023; MARÇO PARA QUEM MORA SOZINHO E OUTRAS REGRAS

Publicado em

IMAGEM: REPRODUÇÃO

O Auxílio Brasil (futuro Bolsa Família) segue fazendo o repasse para os seus beneficiários, embora esteja passando por um interrupção devido ao recesso de Carnaval, voltará a fazer o repasse na próxima quarta-feira (22) para os beneficiários que possuem o NIS (Número de Identificação Social) de final 6.

Vale lembrar que esse grupo teve o pagamento antecipado para o último sábado, dia 18 de fevereiro. Mas os beneficiários que não conseguiram movimentar o dinheiro e precisam ir a uma agência da Caixa Econômica Federal precisam saber que as agências só começarão a funcionar na quarta-feira (22), a partir das 12 horas.

O calendário é escalonado de acordo com o último número do NIS e faltam os beneficiários que têm o NIS de final 7, 8, 9 e 0 para receber. O pagamento é depositado na conta digital do Caixa Tem, veja o calendário abaixo:

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  • NIS de final 6: dia 22 de fevereiro (antecipado para 18/02);
  • NIS de final 7: dia 23 de fevereiro;
  • NIS de final 8: dia 24 de fevereiro;
  • NIS de final 9: dia 27 de fevereiro (antecipado para 25/02);
  • NIS de final 0: dia 28 de fevereiro.

Além dos beneficiários que possuem o NIS de final 6, outro grupo teve o pagamento antecipado. Neste caso, os beneficiários que recebem na segunda-feira podem movimentar o pagamento no sábado imediatamente anterior. Este é o caso dos beneficiários que possuem o NIS de final 9 e recebem na segunda-feira, dia 27 deste mês. Eles poderão movimentar o dinheiro usando o aplicativo do Caixa Tem a partir do sábado, dia 25 de fevereiro.

Último repasse do Auxílio Brasil

Ao que tudo indica, o mês de fevereiro é o último mês que terá o Auxílio Brasil como programa de transferência de renda. O ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, informou que o programa está pronto para ser apresentado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ainda nesta semana.

Após o aval do presidente, o texto em formato de Medida Provisória (MP) será enviado para o Congresso Nacional, onde será analisado pelos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e só então será votado e aprovado. O objetivo é de que esse processo se encerre ainda em fevereiro, para que o novo programa seja lançado ainda em março deste ano. Entretanto, ainda há a preocupação de que o programa possa sofrer atrasos.

O novo Bolsa Família

O novo programa de transferência de renda Bolsa Família deverá contar com uma parcela fixa de R$ 600 para todos os beneficiários, incluindo aqueles que se cadastraram como unipessoais, famílias compostas por apenas uma pessoa.

Além disso, também será pago um adicional de R$ 150 para famílias que tenham, em seu núcleo familiar, crianças de 0 a 6 anos de idade. O valor é acumulativo, mas especula-se que pode ser limitado a dois beneficiários. Caso isso se confirme, famílias que tenham mais de dois dependentes que se enquadrem nos critérios só poderão cadastrar as duas crianças mais novas.

Assim sendo, famílias que recebem o Bolsa Família poderão receber de R$ 600 a R$ 900, mantendo a parcela média do benefício em R$ 750. Veja como ficam os grupos e quanto cada um deve receber:

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  • Famílias sem dependentes de 0 a 6 anos ou unipessoais: R$ 600 por mês;
  • Famílias com um dependente de 0 a 6 anos: R$ 750 por mês;
  • Famílias com dois dependentes de 0 a 6 anos: R$ 900 por mês.

Regras do novo Bolsa Família

O novo programa de transferência de renda deve trazer regras de sua versão original. Essas regras deixaram de ser cumpridas por muitos beneficiários durante a vigência do Auxílio Brasil, tendo em vista que elas deixaram de ser obrigatórias. Mas vale lembrar que o não cumprimento delas pode levar ao cancelamento ou bloqueio do benefício. Veja as regras abaixo:

  • Crianças e adolescentes dependentes devem ter a carteira de vacinação em dia;
  • Crianças e adolescentes dependentes devem estar matriculados na escola e ter frequência escolar igual ou superior a 85%;
  • Gestantes devem fazer acompanhamento pré-natal;
  • Lactantes e crianças em estado de trabalho infantil devem receber acompanhamento.
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