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Nova mudança na lei do INSS é confirmada e pega beneficiários de surpresa

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras da prova de vida anual dos segurados. Antes era preciso ir presencialmente até uma agência para comprovar que estava vivo, no entanto, a partir deste ano o instituto deve fazer a validação a partir de um cruzamento de dados com informações de diversos órgãos do governo.

Isso significa que em 2023, o INSS deve realizar a comprovação automática de aproximadamente 17 milhões de aposentados e pensionistas. A prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social tem como intuito comprovar se os indivíduos estão vivos e aptos a receber os benefícios.

O INSS exemplifica como deve funcionar a prova de vida nesse ano. “Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa. Esse “pacote de informações” reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a Prova de Vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo”.

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Veja a lista de ações que garantem a prova de vida do INSS

A portaria que regulamenta os procedimentos do INSS para comprovação de vida automática dos beneficiários foi assinada em janeiro. Confira os dados válidos como prova de vida:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso;
  • Realização de empréstimo consignado contratado a partir de reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em instituições parceiras;
  • Realização de perícia médica;
  • Vacinação no sistema único de saúde o rede conveniada;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no CadÚnico efetuadas pelo responsável familiar;
  • Votação nas eleições
  • Emissão ou renovação de documentos (Passaporte, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade, alistamento militar ou quaisquer documentos oficiais que exijam a presença física ou reconhecimento biométrico);
  • Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico; e
  • Declaração do Imposto de Renda como titular ou dependente.

De acordo com o INSS, a prova de vida deve continuar sendo realizada no mês de aniversário do segurado. Isso significa que a contar da data de aniversário do titular do benefício, o instituto tem 10 meses para comprovar a vida da pessoa.

Nos casos onde o INSS não conseguir reunir informações suficientes para a comprovação de vida no prazo de 10 meses, o segurado terá 60 dias para comprovar que está vivo. Nos canais oficiais do Instituto é possível esclarecer todas as dúvidas sobre a mudança.

Comprovação presencial

O INSS informa que apesar de não ser mais obrigatório, os aposentados e pensionistas que preferirem podem realizar a prova de vida presencial em uma agência ou pelo aplicativo Meu INSS. Além disso, os segurados podem verificar a data da última prova de vida ligando no número 135.

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