O ministro do STF Alexandre de Moraes decidiu, nesta segunda-feira (27/2), que o Supremo tem competência para julgar militares que atuaram nos atos golpistas de 8 de janeiro. A decisão atendeu a um pedido da Polícia Federal.
Moraes escreveu que não pode existir distinção entre servidores públicos civis e militares nas apurações de crimes do 8 de janeiro. “A responsabilização legal de todos os autores e partícipes dos inúmeros crimes atentatórios ao Estado Democrático de Direito deve ser realizada com absoluto respeito aos princípios do Devido Processo Legal e do Juiz Natural, sem qualquer distinção entre servidores públicos civis ou militares”, afirmou o ministro.
A Polícia Federal havia pedido permissão ao STF para abrir um inquérito contra militares e policiais militares por participação nos atos terroristas. O ministro considerou que a Justiça Militar não tem competência para julgar militares pelos crimes apurados no 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e saqueadas por extremistas em Brasília. Moraes citou os seguintes crimes apurados contra os participantes do ato golpista: atos terroristas, ameaça, perseguição, dano, incitação ao crime, incêndio majorado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estadao.
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“A Justiça Militar não julga ‘crimes de militares’, mas sim ‘crimes militares’, seguiu Moraes, o relator desses processos no Supremo.
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