O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta quarta-feira (8/3), liberdade provisória a 149 mulheres presas pelos atos golpistas de 8 de janeiro, quando manifestantes bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, com o objetivo de promover um golpe de Estado.
Entre as 1.406 pessoas presas no dia seguinte dos atos, há dois meses, 489 são mulheres. Ao todo, 407 investigadas foram soltas desde o episódio. Outras 82 permanecem presas, das quais 61 tiveram pedidos de liberdade provisória negados.
Na decisão, Moraes justificou que essas mulheres, no momento, não representam risco processual ou à sociedade, portanto, podem responder em liberdade. Segundo o magistrado, “elas não são executoras principais ou financiadoras da depredação, e apresentam situações pessoas compatíveis com a liberdade provisória”.
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As investigadas foram denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por incitação ao crime e associação criminosa, cujas penas somadas podem chegar até três anos e meio de prisão. As condutas delas são consideradas de menor gravidade.
Segundo Moraes, as 82 investigadas que permanecem presas cometeram crimes considerados mais graves pela Corte, portanto, a manutenção da prisão é necessária para a garantia da ordem pública e o andamento adequado das investigações.
Medidas cautelares
Ao todo, 1.406 pessoas foram presas em razão da invasão às sedes dos Três Poderes, em Brasília. Com a nova liberação nesta quarta-feira (8), o número total de envolvidos nos atos que foram soltos chegou a 804 denunciados — entre homens e mulheres.
Todos os denunciados em liberdade provisória precisam cumprir uma série de medidas judiciais. São elas:
- Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica;
- Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
- Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de 5 dias;
- Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil;
- Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da investigada, bem como certificados CAC;
- Proibição de utilização de redes sociais;
- Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
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