GERAL
Governo amplia licença-maternidade de servidoras temporárias estaduais
São Paulo – O período de licença-maternidade das servidoras temporárias do Governo de São Paulo foi ampliado de 120 para 180 dias.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (10/3) e já está em vigor.
A nova regra beneficia servidoras contratadas pela Lei Estadual 1.093/2009 para substituir funcionários falecidos, em licença, ou afastado por outros motivos; preencher lacunas na rede de ensino que não justifiquem uma contratação efetiva; ou para “função eventual, transitória e determinada”.