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RIO BRANCO

Detran não identificou pedestre que causou acidente durante ação educativa no Centro

Publicado em

Detran não identificou um pedestre que causou a colisão entre duas motocicletas na manhã de hoje, 15, na avenida Ceará, centro de Rio Branco. O acidente aconteceu enquanto o órgão estadual de trânsito realizava uma ação educativa em frente o Terminal Central, e foi capturado em vídeo (veja aqui).

Segundo a assessoria do Departamento de Trânsito do Acre, autoridades de trânsito municipal e estadual estão autorizadas a autuar pedestres e ciclistas que causam acidentes, mas admitiu que não há registros de casos assim no Acre. Em caso de autuação, se aplica além da responsabilização pelo acidente, uma multa de 50% do valor de uma infração leve, ou seja, R$ 44.

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O acidente foi provocado por um homem que empurra uma bicicleta e que, apesar de usar a faixa de pedestres, atravessou a avenida no momento em que o sinal de seu semáforo estava fechado, levando um motociclista a colidir a moto em outra ao tentar desviar do pedestre. Mesmo com a presença das autoridades, o homem que “furou” o sinal de pedestres não foi identificado, nem responsabilizado.

Art. 254 do Código de Trânsito Brasileiro, é proibido ao pedestre:

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I – permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;

II – cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;

III – atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;

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IV – utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;

V – andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;

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VI – desobedecer à sinalização de trânsito específica;

Infração – leve;

Penalidade – multa, em 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve.

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