GERAL
Caixa autoriza SAQUE CALAMIDADE para novo grupo de trabalhadores
A Caixa Econômica Federal acaba de liberar o saque calamidade de até R$ 6 mil do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para os trabalhadores que moram no município de Sorocaba (SP)
Por meio da modalidade, os residentes das áreas afetadas por desastres naturais podem solicitar os valores até o dia 29 de maio. Vale ressaltar que recentemente a cidade foi afetada por fortes chuvas, trazendo muitos prejuízos aos moradores.
No entanto, é importante informar que o saque calamidade só é liberado quando há o reconhecimento da Defesa Civil Municipal, que deve decretar o estado de calamidade pública na cidade. Assim, após a solicitação, a Caixa Econômica libera os recursos no prazo de cinco dias úteis.
Quem tem direito ao FGTS?
- Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) – carteira assinada;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Quem tem direito ao saque calamidade do FGTS?
A liberação da parcela ocorre quando o governo municipal ou estadual decreta estado de emergência ou calamidade pública, no entanto, essa declaração precisa ser realizada até 30 dias após o primeiro dia útil seguinte ao desastre natural.
Desse modo, se enquadram como calamidade pública as situações abaixo:
- Alagamentos;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Tornados e trombas d’água;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais.
Além disso, para ter acesso aos valores os trabalhadores precisam ter saldo disponível em suas contas ativas e inativas vinculadas ao FGTS e não ter feito saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses.