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Aposentadoria especial do INSS vai acabar! Decisão do STF coloca benefício em risco

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Aposentadoria especial do INSS vai acabar! Decisão do STF coloca benefício em risco (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Dentre as modalidades disponíveis para conseguir se aposentar, existe a opção da aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa é vista como uma das opções compensatórias ao trabalhador, já que libera regras mais amenas, desde que o cidadão tenha se exposto a agentes nocivos. O acesso está correndo o risco de se perder com uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

Quem pode receber a aposentadoria especial do INSS?

Existem algumas regras que determinam quem pode receber a aposentadoria especial do INSS. A ideia é beneficiar aqueles que estão trabalhando em atividades que são nocivas a sua saúde, quer dizer, colocam sua vida em risco. Seja pelo contato com agentes químicos, ou devido ao tipo de serviço que é prestado dentro dessa profissão.

Para receber é preciso comprovar de forma documentada quais foram esses agentes nocivos e como eles atingiram o trabalhador. O próprio RH (recursos humanos) da empresa costuma oferecer esse documento. O INSS exige que o pedido seja feito apenas por aqueles que:

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  • Tenham carência mínima de 12 meses;
  • Estejam contribuindo para o INSS no momento em que a doença o incapacitou ou estar no período de qualidade de segurado;
  • Estejam incapaz total e permanente para o trabalho, com comprovação por laudo médico pericial.

Doenças que liberam a aposentadoria especial do INSS

Não basta cumprir com os requisitos mencionados, para conseguir a aposentadoria especial do INSS a legislação exige que o trabalhador tenha registo em atividades como:

25 anos trabalhados como:

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado, (Guardas)

20 anos trabalhados como:

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

25 anos trabalhados como:

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

STF pode mudar a aposentadoria especial do INSS

Começou no dia 17 de março a votação do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre um pedido de alteração em uma importante regra que dá direito a aposentadoria especial do INSS. Caso o julgamento aconteça dentro das conformidades, sem pedido de mudanças, ele deve acabar na próxima sexta-feira, 24 de março.

Os ministros devem decidir pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Nela é solicitada que não haja idade mínima para conseguir aposentadoria especial. A justificativa é de que o trabalhador não pode cumprir um tempo mínimo de exibição a agentes nocivos para conseguir se afastar do trabalho.

A ação foi ajuizada no início de 2020, e pede pela mudança que foi estabelecida pela reforma da Previdência. Antes dessa alteração que passou a valer em 13 de novembro de 2019, não existia idade mínima para o INSS aceitar a aposentadoria especial.

ministro Roberto Barroso, relator da ADI 6309, já votou favoravelmente a lei da reforma. Ou seja, para ele não deve mudar nas regras atuais. Caso o STF defina que a regra estabelecendo idade mínima é constitucional, a aposentadoria especial do INSS pode deixar de existir, conforme informou Fernando Gonçalves Dias, que defende a confederação no Supremo.

O que mudou na aposentadoria especial com a Reforma da Previdência

Até a reforma da Previdência ser aprovada em 2019, a aposentadoria especial do INSS era concedida ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição em área insalubre, mas sem idade mínima para fazer o pedido.

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Depois que a reforma foi aprovada, quem ingressou no mercado de trabalho em situações nocivas a sua saúde precisaram seguir as regras que determinam idade mínima para aposentadoria especial.

O tempo mínimo exigido é de:

  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade;
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade;
  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade.

Para quem não cumpriu os requisitos para acessar esse tipo de aposentadoria até a vigência da Reforma, valem as Regras de Transição:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco.
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