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Aposentadoria especial do INSS vai acabar! Decisão do STF coloca benefício em risco
Dentre as modalidades disponíveis para conseguir se aposentar, existe a opção da aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa é vista como uma das opções compensatórias ao trabalhador, já que libera regras mais amenas, desde que o cidadão tenha se exposto a agentes nocivos. O acesso está correndo o risco de se perder com uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
Quem pode receber a aposentadoria especial do INSS?
Existem algumas regras que determinam quem pode receber a aposentadoria especial do INSS. A ideia é beneficiar aqueles que estão trabalhando em atividades que são nocivas a sua saúde, quer dizer, colocam sua vida em risco. Seja pelo contato com agentes químicos, ou devido ao tipo de serviço que é prestado dentro dessa profissão.
Para receber é preciso comprovar de forma documentada quais foram esses agentes nocivos e como eles atingiram o trabalhador. O próprio RH (recursos humanos) da empresa costuma oferecer esse documento. O INSS exige que o pedido seja feito apenas por aqueles que:
- Tenham carência mínima de 12 meses;
- Estejam contribuindo para o INSS no momento em que a doença o incapacitou ou estar no período de qualidade de segurado;
- Estejam incapaz total e permanente para o trabalho, com comprovação por laudo médico pericial.
Doenças que liberam a aposentadoria especial do INSS
Não basta cumprir com os requisitos mencionados, para conseguir a aposentadoria especial do INSS a legislação exige que o trabalhador tenha registo em atividades como:
25 anos trabalhados como:
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
- Vigia Armado, (Guardas)
20 anos trabalhados como:
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
25 anos trabalhados como:
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
STF pode mudar a aposentadoria especial do INSS
Começou no dia 17 de março a votação do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre um pedido de alteração em uma importante regra que dá direito a aposentadoria especial do INSS. Caso o julgamento aconteça dentro das conformidades, sem pedido de mudanças, ele deve acabar na próxima sexta-feira, 24 de março.
Os ministros devem decidir pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Nela é solicitada que não haja idade mínima para conseguir aposentadoria especial. A justificativa é de que o trabalhador não pode cumprir um tempo mínimo de exibição a agentes nocivos para conseguir se afastar do trabalho.
A ação foi ajuizada no início de 2020, e pede pela mudança que foi estabelecida pela reforma da Previdência. Antes dessa alteração que passou a valer em 13 de novembro de 2019, não existia idade mínima para o INSS aceitar a aposentadoria especial.
O ministro Roberto Barroso, relator da ADI 6309, já votou favoravelmente a lei da reforma. Ou seja, para ele não deve mudar nas regras atuais. Caso o STF defina que a regra estabelecendo idade mínima é constitucional, a aposentadoria especial do INSS pode deixar de existir, conforme informou Fernando Gonçalves Dias, que defende a confederação no Supremo.
O que mudou na aposentadoria especial com a Reforma da Previdência
Até a reforma da Previdência ser aprovada em 2019, a aposentadoria especial do INSS era concedida ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição em área insalubre, mas sem idade mínima para fazer o pedido.
Depois que a reforma foi aprovada, quem ingressou no mercado de trabalho em situações nocivas a sua saúde precisaram seguir as regras que determinam idade mínima para aposentadoria especial.
O tempo mínimo exigido é de:
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade;
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade.
Para quem não cumpriu os requisitos para acessar esse tipo de aposentadoria até a vigência da Reforma, valem as Regras de Transição:
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco.