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Segurados do INSS tentam converter auxílio-doença em aposentadoria e se surpreendem

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Segurados do INSS tentam converter auxílio-doença em aposentadoria e se surpreendem. (Imagem: FDR)

auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para as pessoas que estão incapacitadas temporariamente para o trabalho devido a uma doença ou acidente. 

Por meio do auxílio-doença, o INSS garante ao segurado uma remuneração mensal durante o período de afastamento do trabalho para tratamento médico, desde que ele tenha contribuído com a Previdência Social por um período mínimo.

O auxílio-doença pode ser concedido para segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, segurados especiais e contribuintes individuais.

Para solicitar o benefício, o segurado deve apresentar um atestado médico comprovando a incapacidade temporária para o trabalho e passar por uma perícia médica do INSS.

Com o passar do tempo, o auxílio-doença torna-se insuficiente nos casos em que a incapacidade do trabalhador se torna permanente. É nesse momento que surge o questionamento sobre a possibilidade de convertê-lo em aposentadoria.

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Um bom exemplo pode ser visto na circunstância em que o segurado fica incapacitado permanentemente para o trabalho, ele poderá solicitar a aposentadoria por invalidez, que é um benefício previdenciário concedido aos segurados que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.

No entanto, se o segurado voltar a exercer atividade laboral antes do fim do período de afastamento previsto para o auxílio-doença, ele deverá comunicar o INSS imediatamente, e o benefício será suspenso.

Além disso, se a perícia médica do INSS constatar que o segurado não está mais incapacitado para o trabalho, o benefício também poderá ser cancelado.

Quais são as regras do auxílio-doença do INSS?

As principais regras do auxílio-doença do INSS são as seguintes:

  • Carência: o trabalhador precisa ter contribuído para o INSS por no mínimo 12 meses antes de solicitar o benefício, a não ser em casos específicos previstos em lei.
  • Incapacidade temporária: é necessário que a incapacidade para o trabalho seja temporária e que tenha duração superior a 15 dias consecutivos. Se a incapacidade for permanente, o trabalhador deve solicitar a aposentadoria por invalidez.
  • Perícia médica: o trabalhador precisa passar por uma perícia médica realizada pelo INSS para comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.
  • Pagamento: o valor do benefício é calculado com base na média das últimas 12 contribuições do trabalhador e pode variar de acordo com o tempo de afastamento e o salário de contribuição.
  • Reavaliação: o INSS pode solicitar a reavaliação da incapacidade temporária do trabalhador a qualquer momento e, caso a pessoa não esteja mais incapacitada, o benefício será suspenso.
  • Retorno ao trabalho: caso o trabalhador volte ao trabalho antes do fim do período de afastamento, o benefício será suspenso.
  • Comprovação de doença: é necessário apresentar laudos e documentos médicos comprovando a doença ou o acidente que levaram à incapacidade temporária para o trabalho.
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