GERAL
Auxílio-Doença do INSS: Quem tem direito e como solicitar; confira
O auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, trata-se de um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que precisam se afastar das atividades laborais por motivos de doença ou acidente, por um período superior a 15 dias.
No entanto, para ter acesso aos recursos é necessário seguir alguns critérios. Veja quem tem direito ao benefício e como solicitá-lo a seguir.
Quais as regras de concessão do auxílio-doença?
Segundo a legislação, para ter acesso e permanecer recebendo o benefício do auxílio-doença, o cidadão precisa:
- Ter 12 contribuições mensais na Previdência Social;
- Estar incapaz de trabalhar temporariamente;
- Comprovar, por meio de laudos, consultas, atestados e receitas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivos, devido à mesma situação; ou
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalados, em um período total de até 60 dias, devido a mesma doença.
Todavia, existem situações que o segurado não precisa cumprir algumas dessas regras, como a carência de 12 meses de contribuições.
Concessão do auxílio-doença sem exigência de contribuição
Algumas doenças ou condições anulam a exigência do cumprimento de carência mínima de 12 meses de contribuição para ter acesso ao auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Recentemente, o INSS atualizou a lista desses diagnósticos.
Veja a lista atualizada das doenças que anulam a carência exigida pelo INSS para concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez:
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Transtorno mental grave;
- Tuberculose ativa.
Como solicitar o auxílio-doença do INSS?
O segurado pode realizar o cadastro da documentação exigida por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do INSS.
Pelo app:
- Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular;
- No canto superior direito, clique em “Entrar”;
- Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha. Caso contrário, clique em “Crie sua conta”
- No canto direito inferior, selecione “Agendar Perícia”;
- Clique na perícia desejada;
- Siga as orientações e conclua o agendamento.
Pelo site:
- Acesse https://meu.inss.gov.br/;
- No canto superior esquerdo, clique em “Entrar”;
- Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha, caso contrário, clique em “Crie sua conta”;
- Clique em “Agendar Perícia”;
- Selecione a opção referente ao seu caso:
- Perícia inicial (se for a primeira vez);
- Perícia de prorrogação (se recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho);
- Remarcar perícia (caso não possa comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito);
- Perícia Presencial por Indicação Médica (após análise dos documentos médicos anexados no pedido inicial);
- Selecione a agência, dia e horário desejados.
Como migrar do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez?
A saber, a troca de auxílio-doença para aposentadoria por invalidez acontece sempre a partir de decisão da perícia médica. Ou seja, se o perito verificar a incapacidade permanente do segurado, é possível essa transição.
Lembrando que a possibilidade de fazer essa transição pelo simples fato de estar dois anos recebendo o auxílio-doença não é verdade. Desse modo, procure sempre se informar