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VITÓRIA: Brasileiros são pegos de surpresa e vão receber DEVOLUÇÃO do DINHEIRO pago em Impostos

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VITÓRIA: Brasileiros são pegos de surpresa e vão receber DEVOLUÇÃO do DINHEIRO pago em Impostos. Foto: Diogo Zacarias/MF/Divulgação

A assessora especial do Ministério da Fazenda, Fernanda Santiago, informou que um novo mecanismo está sendo criado para ser uma espécie de cashback (dinheiro de volta), em que os impostos de itens essenciais serão restituídos para os brasileiros em situação de vulnerabilidade. De acordo com informações oficiais, o novo sistema deve beneficiar 72 milhões de cidadãos.

A ideia é que, com a reforma tributária, que segue em análise no Congresso Nacional, um novo imposto seja criado sobre Bens e Serviços, que é parecido com o imposto obre o Valor Agregado (IVA), cobrado em mais de 100 países. Dessa forma, o novo tributo deve unificar cinco impostos de consumo:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS).

Portanto, a expectativa é que, em vez de desonerar a cesta básica, a reforma tributária instaure a devolução dos impostos à população mais carente do país. Além disso, de acordo com informações oficiais, a reforma pode gerar um crescimento na economia de, no mínimo, 12% em um período de 15 anos, o que equivale a R$ 1,2 trilhão a mais no Produto Interno Bruto (PIB) deste ano.

Imposto de Renda 2023

A entrega da declaração do Imposto de Renda começou no dia 15 de março e segue até o dia 31 de maio. Neste período, os contribuintes devem prestar contas à Receita Federal, informando os seus rendimentos e deduções.

De acordo com as regras, devem declarar o Imposto de Renda:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2022.

Novas regras do Imposto de Renda

De acordo com a Receita Federal, neste ano será permitido que os contribuintes recebam a restituição via Pix, para que o procedimento de pagamentos seja facilitado. Além disso, a Receita deve priorizar a restituição dos brasileiros que enviarem a declaração pré-preenchida.

Neste ano, a Receita também deve contar com criptoativos declarados para transações, como determinado nas Instruções Normativas. Além disso, a nova versão também conta com a inclusão de conta bancária ou novos fundos de investimentos, mesmo que não tenham sido informados no documento do ano anterior.

Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda

O modelo pré-preenchido existe desde 2014, e tem como objetivo reduzir as chances de o contribuinte cair na malha fina. Ela já vem com informações fornecidas à Receita por empresas, bancos, médicos e outros, a respeito do cidadão.

A declaração pré-preenchida pode ser encontrada no programa para computador e também no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, sendo necessário ter uma conta Gov.br nível prata ou ouro. Veja como fazer o acesso:

  • Abra o programa do Imposto de Renda;
  • Clique em nova declaração e posteriormente na opção pré-preenchida;
  • Autorize o acesso da Receita Federal;
  • Faça o login no site ‘gov.br’ com o nível prata ou ouro;
  • Desse modo, as informações serão carregadas.

Cabe salientar que o programa está disponível para Windows, Mac, Linux e Solaris. Também é possível fazer a declaração online, pelo portal e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

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