O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que obriga as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) a funcionarem de forma ininterrupta em todo o país. A norma publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4/4) prevê que o atendimento às vítimas nessas delegacias deve ser feito em sala reservada e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino.
“As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios, e funcionarão ininterruptamente, inclusive em feriados e finais de semana”, diz a lei.
No Brasil, somente em 2022, foram registrados 1,4 mil feminicídios – uma vítima a cada 6 horas, em média. Esse número é o maior registrado no país desde que a lei de feminicídio entrou em vigor, em 2015.
Veja o documento:
Delegacias da mulher com funcionamento ininterrupto by Leonardo Meireles on Scribd
Continua depois da publicidade
A lei sancionada por Lula é de autoria do senador Rodrigo Cunha (União-AL) e foi aprovada no começo de março deste ano.
Também faz parte do foco do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci 2), que estabelece o combate à violência contra as mulheres. Com o projeto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública entregou 270 viaturas para Patrulhas Maria da Penha e Delegacias da Mulher, distribuídas de forma proporcional às unidades da Federação, considerando os indicadores de violência.
O programa também implementou 40 Casas da Mulher Brasileira, locais de acolhimento de vítimas da violência doméstica. Uma das metas do Pronasci é reduzir a taxa nacional de mortes violentas de mulheres.
Além do enfrentamento à violência contra a mulher, o Pronasci 2 tem quatro eixos:
- Fomento às políticas de segurança pública com cidadania (tendo foco em territórios mais vulneráveis e com altos indicadores de violência);
- Fomento às políticas de cidadania (com foco no trabalho e ensino formal e profissionalizante para presos e egressos);
- Apoio às vítimas da criminalidade; e
- Combate ao racismo estrutural e a todos os crimes dele derivados.
Contra o assédio
Outra lei sancionada pelo presidente diz respeito à instituição do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual. De acordo com essa norma, o âmbito do programa abrange administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Assim como as instituições privadas em que haja a prestação de serviços públicos.
Os objetivos principais são:
Continua depois da publicidade
- Prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual nos órgãos e entidades abrangidos por esta lei;
- Capacitar os agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução do problema nos órgãos e entidades abrangidos por esta lei;
- Implementar e disseminar campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e qualquer forma de violência sexual, com vistas à informação e à conscientização dos agentes públicos e da sociedade, de modo a possibilitar a identificação da ocorrência de condutas ilícitas e a rápida adoção de medidas para a sua repressão.
Confira a publicação:
Programa de Prevenção e Enfrentamento Ao Assédio Sexual by Leonardo Meireles on Scribd