GERAL
IR 2023: uso da declaração pré-preenchida cresce e se aproxima do volume total do ano anterior
De acordo com levantamento da consultoria KPMG, com dados da Receita Federal e cedido com exclusividade ao Estadão, o uso da declaração pré-preenchida para o Imposto de Renda Pessoa Física para 2023 tem registrado crescimento relevante.
Em 2021, das mais de 34 milhões de declarações entregues, apenas 1% – em torno de 340 mil – foram feitas utilizando a modalidade. Já no ano passado, 2022, este volume cresceu bem: de 36,4 milhões, 7% – em torno de 2,54 milhões – foram transmitidas com a pré-preenchida. Um aumento expressivo, de cerca de 650%.
Mas, para 2023, o número absoluto deverá ser ainda maior. Até 5 de abril de 2023, quando a reportagem consultou o sistema da Receita, das 10,5 milhões de declarações já transmitidas à base do Fisco, 22% foram realizadas utilizando a pré-preenchida, totalizando 2,32 milhões. Ou seja, a cerca de dois meses do prazo da entrega, que se encerra em 31 de maio, a quantidade de declarações na modalidade já se aproxima do volume total de 2022.
A Receita Federal já vem fazendo propaganda da pré-preenchida desde o início da divulgação do IR neste ano e, além disso, de acordo com a sócia da área de impostos da KPMG Janine Goulart, as pessoas têm optado pela funcionalidade para evitar omissão de informação, além da facilidade que ela proporciona. “Quando usa a pré-preenchida, aparece o que consta no sistema da Receita de maneira automática”, fala.
Mas ela ressalta que, mesmo com os dados vindo diretamente do Fisco, é essencial conferir as informações, para não prestar contas de maneira incorreta. “É responsabilidade do contribuinte verificar tudo”, completa. Vale sempre lembrar que um preenchimento equivocado pode levar à malha-fina.
E existe um outro ponto a ser levado em consideração: a pré-preenchida, ao lado da restituição por PIX, é um “fura-fila” oficial do órgão. Isso quer dizer que, para quem utilizar a modalidade, a fila de restituição será menor. Respeitando, sempre, as prioridades legais, como idosos e professores.
Quem tem de declarar IR?
Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.
E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário – ou ano-base – 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco .
Confira o calendário de restituição do IR de 2023
- 1° lote: 31 de maio
- 2° lote: 30 de junho
- 3° lote: 31 de julho
- 4° lote: 31 de agosto
- 5° lote: 29 de setembro