Isso é importante, pois o aumento das despesas será calculado com base no aumento das receitas. O risco de atrelar uma coisa à outra era o de criar gastos permanentes com base em receitas que não se repetem a cada ano.
O texto do Projeto de Lei apresentado diz que, para calcular o valor da receita, será considerada a arrecadação primária total do governo federal, deduzidos os seguintes itens:
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- Receitas primárias de concessões e permissões;
- Receitas primárias de dividendos e participações (como os que as estatais, a exemplo da Petrobras, distribuem);
- Receitas primárias de exploração de recursos naturais (como a arrecadação vinda do pré-sal ou do minério de ferro);
- Transferências legais e constitucionais por repartição de receitas primárias.
Se já estivesse em vigor, a nova lei orçamentária excluiria do cálculo de receitas, por exemplo, os mais de R$ 60 bilhões que o governo recebeu da Petrobras ao longo do último ano. Tais recursos engordaram o caixa da União.
Base para os anos seguintes
A experiência do endividamento dos estados também legou uma lição ao novo arcabouço. O Rio de Janeiro, por exemplo, chegou a uma situação calamitosa anos atrás, pois pagou despesas fixas (como a folha de funcionários públicos) com os recursos extraordinários da exploração do pré-sal.
Quando o valor do barril de petróleo caiu e a arrecadação extra secou, o estado ficou sem dinheiro até mesmo para pagar os servidores da saúde e educação. Foi necessário pedir socorro à União para renegociar a dívida estadual, que explodiu no período.
Uma vez que as receitas e despesas deverão crescer acima da inflação ano a ano, é importante que a base de cálculo seja realista.
Caso receitas extraordinárias fizessem parte da conta, o governo poderia partir cde uma previsão de arrecadação “inchada”, o que abriria espaço para um crescimento de despesas além do suportado pelo orçamento dos anos seguintes.