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Jornalista de Mâncio Lima é indenizado pela Gol por danos morais
Depois de ter voo cancelado, passar por transtornos e deixar de assistir a shows, o jornalista Jenildo Silva Cavalcante, que mora em Mâncio Lima, no interior do Acre, recebeu da Gol Linhas Aéreas, por decisão da justiça do Acre, quase R$ 5 mil em indenização por danos morais. O dano material foi negado pela justiça.
O depósito da empresa, de R$ 4.700 foi feito na conta de Jenildo nesta quinta-feira, 20.
“Não importa o valor, mas sim o reconhecimento de um erro cometido pela empresa que cobrei na justiça e ganhei. Que sirva de exemplo porque milhares de pessoas passam por isso todos os dias nos aeroportos e devem cobrar sim por tudo”, destaca
Na ação o jornalista relatou que em agosto de 2022 viajaria de Cruzeiro do Sul para Recife, em Pernambuco, onde, entre outras atividades, assistiria a shows das cantoras Ivete Sangalo e Claudia Leite. Ele já havia pago pelo camarote e por um passeio. No aeroporto em Cruzeiro do Sul, há cerca de 40 quilômetros de Mâncio Lima, lhe foi avisado que o voo iria atrasar e depois foi informado o cancelamento devido ao mau tempo em Rio Branco. Jenildo só viajou no dia seguinte à tarde, no entanto, chegando em Brasília, teve mais atraso e desconforto devido as condições que lhe foram oferecidas numa suposta sala VIP. Como é diabético, Jenildo precisa seguir dieta e necessita de alimentação a cada 3 horas, tendo tido prejudicado esse esquema de saúde. Ele perdeu toda a atividade cultural programada, incluindo o shows de Ivete Sangalo e Claudia Leite e um passeio em Olinda.
A empresa Gol Linhas Aéreas alegou no processo que não tinha responsabilidade pelo cancelamento do voo e nem pelo mau tempo. E que prestou auxílio ao passageiro.
“Em face das condições metereológicas o voo do autor foi cancelado tendo incidência caso de força maior, o que exclui a sua responsabilidade na ocorrência do evento, tendo, no entanto, prestado toda assistência material devida, cumprindo integralmente resolução n° 400, da ANAC”, citou a empresa
A decisão da justiça foi favorável à Jenildo com relação ao dano moral e negada por dano material.
“Apreciando detidamente os autos, verifica-se que a viagem do autor foi uma verdadeira peregrinação sem a devida assistência material que estava obrigada por lei a reclamada. Assim, a parte reclamada possui responsabilidade civil objetiva, com fundamento na teoria do risco do negócio, ou seja, quem exerce uma atividade, qualquer que seja ela. deve assumir os riscos a ela inerentes ou os riscos dela decorrentes. não tendo comprovado em Juízo que foi eficiente na prestação do seu serviço, tendo ocorrido, na verdade, por falta de organização da ré.
Ao valorar o dano moral, deve-se ter em mente que a boa e eficaz indenização deve ter cunho pedagógico, ao exortar a reclamada a reparar seus defeitos na prestação do serviço, bem como deve ter caráter reparatório, porquanto terá o condão de representar um consolo ao constrangimento moral sofrido pela reclamante, ferido em sua dignidade, não devendo, contudo, enriquecer lhes injustamente”, determinou o juiz Marlom Martins Machado, da Comarca de Mâncio Lima.
A decisão da justiça saiu no dia 13 de março e Jenildo fez acordo com Gol Linhas Aéreas. Em vez dos R$ 5 mil, recebeu R$ 4.700. “Como bem destacou a justiça, que o caso seja de cunho pedagógico, que ensine à empresa e às pessoas que passam por esta situação em buscar resolutividade”, conclui Jenildo.