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GERAL

Alunos com deficiência ainda não iniciaram ano letivo por falta de profissionais em Rio Branco

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Apesar de educação ser um direito garantido por lei, em Rio Branco, alunos com deficiência ainda não iniciaram o ano letivo, seja por falta de mediador ou cuidador pessoal.

Pais procuraram a redação do Na Hora da Notícia para relatar as aulas já iniciaram e seus filhos até o momento não puderam ir à escola por falta de profissionais para acompanha-los durante a aula.

Uma mãe, que prefere não se identificar, mas é moradora da região do Segundo Distrito, diz que desde que iniciou o ano letivo não levou a filha, que tem uma deficiência rara, para a escola por falta de cuidador.

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“Eu mando mensagem para o gestor e ele diz que a secretaria vai mandar. Esses dias teve contratação de novos profissionais, mas até agora não chegou o cuidador para minha filha”, relata.

O relato dessa mãe não é diferente de outras, pois uma fonte de dentro da Secretaria Municipal de Educação (Seme) informou à reportagem que várias escolas estão sem profissionais para atender as crianças deficientes matriculadas nas escolas do município.

É importante destacar que no ato da inscrição para o sorteio de vagas, bem como no ato da matrícula, os pais de crianças deficientes levam o laudo comprovando a necessidade que o filho tem. É algo que tem antecedência para ser trabalhado e planejado, não se sabe o motivo da prefeitura iniciar a aula sem que todos os profissionais estejam lotados.

O artigo 27 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência diz que “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”. Já o artigo 28 da mesma lei afirma que “Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar”.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da Seme, para saber como estava a questão da contratação desses profissionais, mas até a publicação deste material, não obteve resposta.

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