Pesquisar
Close this search box.
RIO BRANCO
Pesquisar
Close this search box.

POLÍTICA

Atos golpistas: o que acontece com os 300 tornados réus pelo STF

Publicado em

A Procuradoria Geral da República (PGR) denunciou e o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus, na última semana, 300 pessoas acusadas de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro. A partir do dia 3 de maio, mais 250 denunciados também terão os destinos analisados pelos ministros. Mas o que significa essa etapa? Muda a vida dos presos ou daqueles em liberdade provisória?

Sim, muda. Os réus agora respondem a uma ação penal pelos crimes descritos pela PGR. Antes, eles eram só investigados presos preventivamente ou em liberdade provisória. Agora, nessa nova fase do processo, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação.

Após a apresentação de provas e depoimentos, o STF, vai julgar se esses réus são inocentes ou culpados. Se a denúncia tivesse sido rejeitada, por exemplo, a ação penal nem sequer seria aberta.

Continua depois da publicidade

Em um primeiro momento, o STF tornou réus, em plenário virtual, 100 denunciados pela PGR. Na quinta-feira (27/4), formou maioria para mais 200. Esses já são réus. Mas o STF recebeu denúncia contra 1.390 pessoas e terá que analisar todas, caso a caso para saber quem vai a julgamento e se há plausibilidade nos pedidos da PGR.

Para incluir essas primeiras 300 pessoas em ações penais, os ministros seguiram entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos que analisam os casos. O colegiado considerou haver a existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade dos crimes.

Para Moraes, as peças apresentadas pela PGR detalharam adequadamente os fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação dos delitos.

Crimes respondidos

Dos 300 réus, 150 estão no Inquérito 4.922 e 150, no 4.921. Os que estão inseridos no 4.922, que investiga executores materiais dos crimes de 8 de janeiro, responderão aos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado e dano qualificado, todos do Código Penal. As denúncias também foram aceitas em relação ao crime de deterioração de patrimônio tombado.

No INQ 4921, que investiga os autores intelectuais, que instigaram os atos, os acusados se tornaram réus por incitação ao crime e associação criminosa.

Continua depois da publicidade

Presos e denunciados em liberdade

Em 9 de janeiro, a Polícia Federal (PF) prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas na porta de quartéis em Brasília. Dessas, 280 permaneciam detidas até esta semana.

No entanto, as outras estão em liberdade provisória, mas seguem com uma série e sanções, enquanto são julgadas. Com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), foram aplicadas medidas cautelares a acusados por crimes como incitação ao crime e associação criminosa. Os denunciados, além de estarem na mira do STF para se tornarem réus, ainda precisam atender a uma série de restrições. São elas:

  • Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica;
  • Obrigação de apresentar-se perante o Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
  • Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de 5 dias;
  • Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil;
  • Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da investigada, bem como certificados CAC;
  • Proibição de utilização de redes sociais;
  • Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

 

Propaganda
Advertisement
plugins premium WordPress