GERAL
Tributação sobre capital no exterior pode render R$ 3,25 bi em 2023
Segundo estimativas divulgadas nesta segunda-feira (1º/5) pelo Ministério da Fazenda, a Medida Provisória 1171/23, que amplia a tributação sobre capital aplicado no exterior por residentes, tem o potencial de gerar uma arrecadação de R$ 3,25 bilhões em 2023.
Em uma nota à imprensa, divulgada nesta tarde, a pasta afirma que o Brasil “passa a adotar regra já utilizada pela maioria dos países desenvolvidos”, entre os quais Alemanha (desde 1972), Canadá (1975), Japão (1978), França (1980), Reino Unido (1984) e China (2008).
No texto, a Fazenda diz ainda que “a medida é amplamente recomendada pela OCDE” (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
“As medidas têm potencial de arrecadação da ordem de R$ 3,25 bilhões para o ano de 2023, próximo a R$ 3,59 bilhões para o ano de 2024 e de R$ 6,75 bilhões para o ano de 2025”, diz o ministério comandado por Fernando Haddad.
“Em relação à atualização dos valores da tabela mensal do IRPF, estima-se uma redução de receitas em 2023 da ordem de R$ 3,20 bilhões (referente a 7 meses), em 2024 de R$ 5,88 bilhões e em 2025 de R$ 6,27 bilhões”, prossegue a nota da Fazenda.
De acordo com a pasta, a MP solucionará, entre outros problemas, questões como os mais R$ 1 trilhão em ativos de pessoas físicas no exterior “que não pagam praticamente nada de IRPF sobre rendas passivas”.
Na nota, o ministério cita também a “utilização de estruturas em “paraísos fiscais” (offshores) por pessoas físicas residentes no país para evitar ou diferir a tributação do Imposto sobre a Renda”.
Como o Metrópoles noticiou mais cedo, pagarão mais tributos federais os cidadãos que mantêm aplicações financeiras, entidades controladas e os chamados trusts — fundos financeiros utilizados para administrar quantias de terceiros.
Ainda de acordo com a MP, os rendimentos auferidos a partir de 2024 em aplicações financeiras no exterior de residentes no Brasil passarão a ser tributados. As taxas de IR a serem cobradas irão variar de 0% a até 22,5%, dependendo do valor do rendimento.
A medida, segundo cálculos do Ministério da Fazenda, serviria para cobrir a queda de arrecadação a ser produzida pela atualização da tabela do IR, que passará a desonerar o contribuite que ganhe até dois salários mínimos, ou R$ 2.640.