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CONFIRMADO! Pagamento da 1ª parcela do 13º salário foi antecipado para MAIO
Foi confirmado! Os trabalhadores receberão antecipadamente a primeira parcela do 13º salário neste maio. A informação foi confirmada pelo Governo do Estado do Amazonas. A medida irá contemplar cerca de 110 mil servidores públicos entre os dias 11 e 12 de maio.
A expectativa do governo estadual é que a antecipação do 13º salário possa aquecer o comércio com uma injeção na margem de R$ 310 milhões na economia do Amazonas. O anúncio foi feito à comunidade local por meio das redes sociais oficiais.
No âmbito federal, a antecipação do 13º salário costuma ser uma iniciativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, em 2023 o calendário passará por mudanças e o abono natalino não será antecipado, sendo liberado após o dia 25 de agosto.
O 13º salário é um benefício trabalhista popularmente conhecido como um abono natalino. O apelido se consolidou devido à época em que o bônus costuma ser liberado aos trabalhadores, tradicionalmente, no mês de dezembro.
Basicamente, a gratificação natalina equivale a um salário extra, corresponde a 1/12 da remuneração recebida pelo trabalhador no decorrer do ano. Implementado no ano de 1962 perante a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o 13º salário é um direito conquistado pelos trabalhadores formais após 15 dias de carteira assinada.
Com o reajuste do salário mínimo, os trabalhadores remunerados com base no piso nacional, serão gratificados pelo aumento no valor pago através do 13º salário ao final do ano. Lembrando que o benefício pode ser pago integralmente ou dividido em duas parcelas de 50% cada, sendo que a segunda sofre descontos de impostos e contribuições previdenciárias.
Quem pode receber o 13º salário?
O 13º salário é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:
- Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
- Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
- Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
- Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
- Estagiários não têm direito ao 13º, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.