GERAL
TJAC suspende criação de cargos comissionados sem autorização da Aleac
O Tribunal de Justiça do Acre declarou, por unanimidade com nove votos a zero, a inconstitucionalidade do artigo segundo da Reforma Administrativa aprovada na Assembleia Legislativa do Acre, que aumenta em até 30% o número de comissionados do governo do estado, sem autorização da Aleac.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 10, no Pleno do Tribunal, seguindo o voto do relator, desembargador Luiz Camolês, e o posicionamento do Ministério Público, que também manifestou-se favorável à ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PCdoB.
O deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB), um dos que contestaram a reforma, argumentou que a Assembleia Legislativa não poderia abrir mão de seu poder legislativo e permitir que o governo desrespeitasse a Constituição do Estado.
Segundo ele, a Aleac pode fazer tudo, exceto abrir mão de seu poder de legislar. “A Aleac não poderia se rebaixar e deixar de ser o Poder Legislativo para virar um poder carimbador apenas da vontade inconstitucional do governo do Estado”.
Ele afirmou ainda que não encontrando apoio no plenário, tiveram que bater nas portas do judiciário.