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AVISO IMPORTANTE (17/05) para os aposentados é emitido e você precisa ficar sabendo

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Poupando tempo e esforço: aposentados do INSS têm acesso descomplicado ao extrato para a declaração do IRPF. Imagem: Adobe Stock

declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), para aqueles que recebem aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), encontra-se agora disponível. Anualmente, a Previdência Social disponibiliza este documento com o intuito de facilitar a prestação de contas junto ao órgão fiscalizador.

O relatório de ganhos engloba todas as informações referentes aos valores recebidos pelo beneficiário da Previdência Social durante o último ano. É possível obter o extrato para a declaração do IRPF por meio do portal Meu INSS, seja através do site ou do aplicativo. Não é necessário comparecer pessoalmente a uma unidade previdenciária, pois o documento pode ser baixado diretamente da internet.

Perda do extrato para declaração do IRPF pode acarretar problemas

Há beneficiários aposentados do INSS que adquiriram o registro para prestação de contas do IRPF. No entanto, ultrapassaram a data limite para realizar o procedimento junto ao órgão fiscalizador. Essas pessoas estão expostas a uma penalidade que pode chegar a 20% do montante devido.

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A obrigação tributária é aplicável a indivíduos cujos rendimentos tenham excedido R$ 28.559,70 durante o ano de 2022. A verificação do registro para declaração do IRPF deve ser realizada por meio do aplicativo ou do site Meu INSS, utilizando-se da senha disponível no portal Gov.br.

Ademais, existe a alternativa de efetuar a consulta sem a senha através do site, fornecendo informações como CPF, data de nascimento, nome e número de benefício. O prazo final para a declaração do Imposto de Renda encerra-se em 31 de maio. Para o presente ano, estima-se que a Receita Federal receba entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações do IRPF.

Consulta do extrato para declaração do IRPF

Existem três maneiras de realizar a consulta, sendo elas:

Através do portal do MEU INSS

Acesse o site Meu INSS;

  • Selecione a opção “Entrar utilizando gov.br”;
  • Insira o número do CPF e clique em “Continuar”;
  • Na próxima página, digite a senha e clique em “Entrar”;
  • Na página inicial, localize e clique no botão “Extrato do Imposto de Renda”, que apresenta um ícone de um leão na cor azul;
  • Selecione o ano calendário como 2022; Clique no número de benefício para abrir o documento;
  • Os valores recebidos serão apresentados na linha “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte” ou na linha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Para fazer o download, vá até o final da página e clique em “Baixar PDF”.
  • Acesse o endereço eletrônico;
  • Forneça o número de benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF;
  • Marque a opção indicando que não é um programa automatizado e, em seguida, selecione a opção “Consultar”;
  • O extrato do Imposto de Renda aparecerá;
  • Deslize até o final da página para obter a opção de impressão.

O beneficiário não necessita se dirigir a uma unidade do INSS para obter seu extrato, visto que se obtém o documento diretamente pela internet. Conforme informado pelo INSS, outra alternativa é acessar o documento no banco onde o benefício é recebido.

Quem precisa do extrato para a declaração do IRPF?

  • Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 40 mil;
  • Pessoas que obtiveram receita bruta anual acima do limite de R$ 142.798,50 proveniente de atividade rural;
  • Aqueles que possuíam posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, incluindo terras não utilizadas, com valor total acima de R$ 300 mil;
  • Indivíduos que obtiveram ganhos de capital pela venda de bens ou direitos, sujeitos à tributação;
  • Pessoas que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares;
  • Aqueles que optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais;
  • Indivíduos que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

Quais são os documentos exigidos?

  • Documentos comprovantes de rendimentos;
  • Comprovantes de despesas médicas e educacionais;
  • Números de CPF dos dependentes;
  • Comprovantes de investimentos financeiros;
  • Comprovantes de pagamento ou recebimento de aluguéis;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que evidenciem a aquisição de propriedades ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que atestem a contração de dívidas acima de R$ 5 mil);
  • Documentos que registrem a participação acionária em uma empresa, caso aplicável.
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