POLÍTICA
STF forma maioria para condenar Collor; entenda o caso
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por condenar o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na tarde desta quinta-feira, 18. O julgamento ainda não foi concluído.
A Corte está julgando uma ação penal na qual Collor é acusado de receber propina no valor de R$ 29,9 milhões em decorrência de negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, relacionados à venda de combustíveis.
Em defesa ao ex-parlamentar, seus advogados argumentam que não há provas de que ele tenha recebido recursos indevidos. Além disso, os advogados sustentam que não há ato de ofício que possa comprovar contrapartida por parte do senador para receber a suposta propina.
O ministro Edson Fachin, relator da ação, emitiu seu voto propondo uma pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. No entanto, ainda não há uma decisão definitiva por parte do tribunal em relação ao tempo de pena a ser estabelecido.
O ministro Nunes Marques, por sua vez, apresentou uma divergência mais ampla, expressando sua posição de absolver os réus, com base na análise de que não existem provas suficientes para sustentar as acusações.
A sessão deve ser retomada na próxima semana.
Entenda o caso
O caso em questão, que é um desdobramento da Operação Lava Jato, envolve o ex-presidente Fernando Collor e mais dois réus, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.
Segundo investigadores, Amorim é apontado como administrador de empresas vinculadas ao ex-senador, enquanto Leoni Ramos é descrito como o operador particular de Collor.
De acordo com a denúncia apresentada em 2015, os pagamentos de propina teriam ocorrido no período entre 2010 e 2014, em transações comerciais envolvendo a subsidiária BR Distribuidora. Na época, a estatal contava com a indicação de dois diretores ligados ao então senador Fernando Collor.
A análise do caso teve início no último dia 10, quando foram apresentados o relatório elaborado pelo ministro Fachin e o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR).
PGR
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, destacou que as irregularidades relacionadas ao caso foram comprovadas não apenas por meio das informações obtidas por meio da colaboração premiada, mas também pela análise de outros documentos reunidos no processo.
“As provas produzidas durante a instrução processual, consistentes em depoimentos pessoais, tabelas, relatórios financeiros, documentos apreendidos, entre outros, formam um acervo probatório coeso e coerente que, analisado em conjunto, não deixa dúvidas sobre a autoria e a materialidade dos crimes praticados”, disse.
Relator
Para Fachin, ficou comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões como propina para favorecer a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora. O relator afirmou que esses valores foram submetidos a atividades de lavagem de dinheiro, visando ocultar sua origem ilícita.
“Em minuciosa análise dos dados obtidos por quebra de sigilo bancário dos acusados, os peritos da Polícia Federal lograram reproduzir o caminho perseguido pelos valores depositados em espécie nas contas correntes de ambas as empresas e demonstrando que o destinatário de tais recursos era o acusado então senador, tendo as pessoas jurídicas utilizadas para dar aparência de licitude ao produto do delito anterior”, afirmou o relator.
Durante a sessão realizada na última quinta-feira, 11, o relator já havia se posicionado afirmando que havia provas que corroboravam o crime de corrupção passiva por parte de Collor.
De acordo com Fachin, as evidências apresentadas pela acusação confirmam o controle exercido por Collor sobre a presidência e as diretorias da BR Distribuidora. Documentos foram apreendidos na residência do ex-senador e no escritório do doleiro Alberto Youssef, além da existência de trocas de mensagens e e-mails relevantes para o caso.
Em seu voto, Fachin também afirma que a influência de Collor teria possibilitado a assinatura de quatro contratos entre a construtora UTC e a BR Distribuidora para a construção de bases de combustíveis. Segundo as alegações, foi por meio desses contratos que o ex-senador teria recebido as propinas em questão.
*Com informações da Agência Brasil