GERAL
ALERTA GERAL para os brasileiros cadastrados no CADÚNICO acaba de sair HOJE (21/05)
Com o retorno do Bolsa Família neste ano, o Cadastro Único (CadÚnico) voltou a ser um assunto de interesse dos brasileiros. Na matéria que acaba de sair hoje, você poderá ver que ao terem a noticia de que seu Bolsa Família está bloqueado, muitos se lembraram do registro que foi feito há anos atrás, mas que não condiz com a sua situação familiar hoje.
Entre os inscritos, muitos associam o CadÚnico somente ao recebimento do Bolsa Família, ou acham que os dois são a mesma coisa, mas não é bem assim.
Quem teve seu Bolsa Família bloqueado, entre outros motivos, pode ser por que precisa passar pela averiguação cadastral. Ela é necessária quando o governo encontra informações divergentes ou inconsistências no cadastro, a partir do cruzamento de informações com outros bancos de dados federais. Neste caso, o responsável familiar precisa comprovar que continua cumprindo os critérios exigidos para o pagamento do benefício.
Se você quer inscrever sua família no CadÚnico, ou precisa fazer a averiguação cadastral, será preciso consultar o CRAS de sua região e passar por uma entrevista.
Veja agora quais são os principais dados que precisam constar no CadÚnico devidamente atualizados.
Cadastro Único: quem pode fazer?
A inclusão das famílias no Cadastro Único permite identificar o grau de vulnerabilidade delas, considerando questões como:
- renda;
- número das pessoas conviventes;
- escolaridade dos membros;
- condições de moradia;
- condições de acesso ao trabalho; e
- a presença de deficiências que possam afetar algum dos membros da família.
Através dos dados cadastrais do CadÚnico, o governo sabe das necessidades da população de baixa renda e seleciona seus beneficiários, acompanhando a melhoria de vida dessas famílias.
O cadastramento é voltado para as famílias de baixa renda, que são aquelas com:
- renda mensal por pessoa igual ou inferior a ½ salário mínimo; ou
- renda familiar de até três salários mínimos.
Famílias com renda superior ao estabelecido anteriormente poderão ser incluídas no Cadastro Único, desde que estejam pleiteando ou participem de programas ou serviços sociais implementados em nível federal, estadual ou municipal.
E também, famílias com crianças em situação de trabalho infantil podem ser incluídas no Cadastro Único, independentemente da renda familiar por pessoa.
Quem é o responsável pelo cadastramento no Cadúnico?
O município é o principal responsável pelo processo de cadastramento das famílias.
Na entrevista, é realizada a coleta de dados para:
- inclusão da família no Cadastro Único; e
- atualização dos dados cadastrais das famílias já cadastradas.
A entrevista para a coleta de dados das famílias pode ser feita por meio de uma visita do entrevistador à residência da família, ou com a ida do responsável familiar até um posto de atendimento.
O que devo informar no Cadastro Único?
Endereço
Localizar uma família é essencial para o Cadastro Único, por isso as informações sobre o endereço devem ser dadas com a máxima atenção.
Por isso, talvez o entrevistador peça ao responsável familiar referências sobre o endereço, como um ponto próximo.
Além disso, também será colocado no cadastro:
- se a casa está em zona urbana ou rural;
- se é compartilhada entre mais famílias;
- se acontece o uso comum de instalações hidráulicas e sanitárias (banheiro, cozinha, tanque, etc);
- se são feitas diversas funções em um mesmo ambiente (dormir, cozinhar, fazer refeições, trabalhar, passar roupa, etc);
- quantos cômodos há na residência.
As características da residência também serão perguntadas ao responsável familiar, como:
- O tipo de piso (terra, madeira, tapume, cimento…);
- O material predominante nas paredes (madeira, alvenaria…);
- Se existe agua encanada, e sua procedência;
- A existência de banheiro e sua instalação.
Sobre a infraestrutura, entre outras coisas, será perguntado:
- Como é feita a coleta do lixo?
- Tem iluminação elétrica particular ou comunitária?
- Existe calçamento ou pavimentação na rua?
Gastos mensais da família
Como gastos mensais da família, são considerados:
- Energia elétrica;
- Água e esgoto;
- Gás, carvão e lenha;
- Alimentação, higiene e limpeza;
- Transporte;
- Aluguel;
- Medicamentos de uso regular.
Quem compõe a unidade familiar?
- Pessoa Responsável pela Unidade Familiar (RF), que tenha no mínimo 16 anos e seja, preferencialmente, do sexo feminino;
- Cônjuge ou companheiro(a), a pessoa que vive com o RF, inclusive, para pessoas do mesmo sexo;
- Filho(a), podendo ser adotivo(a) ou de criação;
- Enteado(a), inclusive adotivo ou de criação;
- Neto(a) ou bisneto(a);
- Pai ou mãe, também, o padrasto e madrasta;
- Sogro(a), também, o padrasto e a madrasta do cônjuge;
- Irmão ou irmã, adotivos ou de criação;
- Genro ou nora;
- Outro parente, podendo ser avô(ó), bisavô(ó), cunhado(a), tio(a), sobrinho(a), primo(a);
- Não parente, para o componente da família que não possui laços de parentesco.
Trabalho e renda familiar
A renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos, ou seja, sem descontos, auferidos por todos os integrantes da família.
Para o Cadastro Único, é considerado trabalho tanto o exercício de atividades remuneradas quanto o exercício de atividades não remuneradas, considerando:
- Trabalho remunerado: ocupação remunerada em dinheiro na produção de bens ou prestação de serviços; e
- Trabalho sem remuneração: ocupação não remunerada na produção de bens e serviços, ou em ajuda a componente do domicílio que trabalhe por conta própria ou que seja empregado.
Também é considerado renda:
- Ajuda/ doação regular de não morador (em dinheiro);
- Aposentadoria, aposentadoria rural, pensão ou BPC/Loas;
- Seguro-desemprego;
- Seguro-defeso (assistência financeira temporária concedida ao pescador profissional);
- Pensão alimentícia;
- Auxílio-reclusão.
Nesse cálculo, não são incluídos os valores referentes aos seguintes programas:
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
- Programa Bolsa Família e demais programas de transferência condicionada de renda implementados por estados, Distrito Federal ou municípios;
- Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Pró-Jovem); e
- Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência.
Programas oferecidos com o CadÚnico
Atualmente existem 28 programas federais que utilizam a base do CadÚnico para selecionar novos contemplados. Cada um possuí um tipo diferente de requisitos. Os principais são:
- Bolsa Família (para quem tem renda familiar de R$ 218 por pessoa);
- Programa Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
- ID Jovem;
- Carteira do Idoso;
- Programa Minha Casa Minha Vida;
- Programa Bolsa Verde;
- BPC;
- Vale-gás;
- Aluguel social oferecidos em alguns municípios e estados;
- Cestas básicas oferecidas em alguns municípios e estados;
- Troca de antena parabólica pela versão mais tecnológica de forma gratuita.