GERAL
Desde 98, ESTE ponto da legislação cria confusão entre os motoristas
As leis de trânsito mudam de tempos em tempos, seguindo as novas necessidades que exigem estudos para um trânsito melhor e mais seguro. Até mesmo as leis mais antigas ainda são motivo de muita dúvida e questionamento. Um exemplo é um ponto da legislação de 1998, que ainda hoje gera muita confusão! Entenda o motivo.
A mudança diz respeito à obrigatoriedade dos encostos de cabeça nos bancos traseiros dos carros. Essa norma, estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entrou em vigor apenas em 1999. A questão é que, na época, as informações divulgadas não foram tão claras como são hoje.
Legislação ainda hoje gera confusão
Na época, muitos brasileiros consideraram que a norma era confusa pela falta de clareza. Muitas pessoas tiveram que gastar dinheiro desnecessariamente, com medo das multas pela ausência do encosto. Foi motivo de muita chateação!
A questão é que, desde aquela época, os encostos de cabeça são mesmo obrigatórios. É uma importante medida de segurança, principalmente em casos de colisão traseira. Apesar de ser algo extremamente necessário, o CTB não foi tão específico a ponto de esclarecer algumas dúvidas, como as sobre o tipo, formato e tamanho desses encostos.
Diante da falta de informação, este ponto da legislação de 1998 ainda hoje gera muita confusão, pois é considerada de difícil compreensão. A principal queixa é quanto à ausência de padronização.
A situação causa transtornos não só para os proprietários de carros mas também para as montadoras, que não têm um padrão definido que possa ser seguido por todas elas. Os encostos em questão devem estar obrigatoriamente nos bancos dianteiros e traseiros dos veículos fabricados a partir de 1999, conforme o Artigo 105 do CTB.
A intenção dos encostos é evitar as lesões na coluna cervical em casos de colisão. É inegável a importância deles, mas mesmo depois de tantos anos, a legislação ainda é vista como uma das que mais gera dúvidas, principalmente para os donos dos carros antigos, fabricados antes da data em que a lei entrou em vigor.