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GERAL

Perdeu o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2023? Saiba o que fazer

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Todo o cidadão que se enquadra na obrigatoriedade de entrega do Imposto de Renda teve até o último minuto desta quarta-feira, 31, para enviar os documentos à Receita Federal. Contudo, aqueles que perderam o prazo ainda precisam se organizar para prestar contas e quitar as multas previstas.

Nesse sentido, nesta quinta-feira, 1, o sistema já reabriu para o recebimento das declarações. No entanto, a atualização prevê a inclusão de multa por atraso.

Punição

Para quem entregar a Declaração de Imposto de Renda fora do prazo, a multa mínima é de R$ 165,74 a 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido. Vale lembrar, portanto, que quem não estava obrigado a declarar e ainda assim deseja fazer a declaração, é isento de multa.

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Correção

Já no caso de quem declarou dentro do prazo, mas precisa retificar a declaração, é preciso estar atento: agora já não é mais possível mudar o modelo da declaração.

Na prática, quem optou pela tributação por deduções legais, ou seja, o modelo completo, não pode retificar para entregar o documento no modelo simplificado. Mesmo que isso se reflita em pagamento de mais imposto ou ter um valor menor de restituição.

Imposto a pagar

No caso do cidadão que tem imposto a pagar e não quitou a primeira parcela no prazo também precisará pagar multas e juros sobre o valor vencido. Vale lembrar que o montante total pode ser dividido em até oito parcelas.

Contudo, se for inferior a R$ 100, a quota é única.

Por fim, as demais parcelas vencerão sempre no último dia de cada mês e o valor é sempre atualizado pela Selic.

Imposto a restituir

Já no caso dos contribuintes que tenham imposto a restituir, há a opção por pagar a multa por atraso e receber a restituição ou mesmo abater o valor da punição dos valores a restituir.

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Os lotes de restituição serão pagos nos seguintes dias:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 29 de setembro
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