Em um comunicado divulgado no site oficial da Ufac, a instituição ratificou o posicionamento da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e classificou o projeto como um “ataque aos direitos constitucionais dos povos indígenas e demais populações tradicionais”, disse.
“No momento em que a urgência climática é uma questão global, o Legislativo brasileiro se apresenta como um retrocesso e uma vergonha mundial por negligenciar a importância dos povos e comunidades tradicionais na manutenção de áreas preservadas. Revela, ainda, o forte racismo e o caráter colonizador dos que votaram favoráveis ao PL, negando a importância dos povos indígenas e sua diversidade na construção do país”, diz um trecho da nota.
Universidade Federal do Acre. Foto: Reprodução
Marco temporal
A proposta estabelece que os povos originários só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
Na prática, a tese permite que indígenas sejam expulsos de terras que ocupam, caso não se comprove que estavam lá antes de 1988, e não autoriza que os povos que já foram expulsos ou forçados a saírem de seus locais de origem voltem para as terras.
O PL aprovado por 283 votos a 155. Agora, o texto vai para o Senado. Entre os oito deputados federais do Acre, apenas Socorro Neri e Zezinho Barbary votaram contra a proposta
Confira a nota na íntegra:
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (30), o Projeto de Lei (PL) 490, que advoga a tese do “marco temporal”, tentando transformá-la em Lei. 283 deputados votaram a favor e 155 contra.
O marco temporal é um ataque aos direitos constitucionais dos povos indígenas e demais populações tradicionais porque afirma que somente os grupos que ocupavam suas terras em 1988, ano da promulgação da Constituição, têm direito a viver nelas. Essa tese desconsidera a existência milenar destes povos, ignorando que eles foram expulsos de seus lares ao longo de centenas de anos e sua importância para a manutenção do equilíbrio ambiental.
O PL 490 permite, ainda, que os territórios já demarcados possam ser disponibilizados para outros fins e libera a construção de rodovias, hidrelétricas e outras obras sem consulta livre, prévia e informada das comunidades afetadas. Isso viola tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Se o PL for aprovado no Senado, qualquer pessoa poderá questionar processos demarcatórios em qualquer fase (inclusive os territórios já homologados). Essa ação interessa a grupos ligados ao agronegócio, ao garimpo ilegal e a outros inimigos dos povos indígenas e do meio ambiente.
No momento em que a urgência climática é uma questão global, o Legislativo brasileiro se apresenta como um retrocesso e uma vergonha mundial por negligenciar a importância dos povos e comunidades tradicionais na manutenção de áreas preservadas. Revela, ainda, o forte racismo e o caráter colonizador dos que votaram favoráveis ao PL, negando a importância dos povos indígenas e sua diversidade na construção do país.
Diante dessa violação, a Ufac se manifesta e convida outros setores sociais a dizer não a este grande retrocesso, pressionando os senadores para a não aprovação desta nova legislação que viola direitos e compromete o presente e o futuro de toda a população brasileira.
(Nota conjunta assinada pela Andifes e as universidades federais)