No discurso, Laerte apontou como um dos problemas da defasagem de ofertas de voos para a região, o que dele denominou de “máfia dos vouchers”, que segundo ele, beneficia advogados e juízes.
“Há uma máfia de pessoas e advogados e juízes dando sentenças que acabam tendo um número exagerado de vouchers e isso acaba prejudicando as pessoas que querem voar pagando. São advogados indo atrás de clientes e entrando com ação e com juízes dando liminares, ou seja, qualquer reclamaçãozinha contra as empresas os advogados vão lá e entram com a ação, o juiz dá a liminar e a empresa já dá o voucher”, disse Laerte Gomes.
Ao tomar conhecimento das acusações, divulgadas pela reportagem do ContilNet, o Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio de ofício, assinado pelo presidente do órgão, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, solicitou que o deputado esclareça a fala, que chamou de ˜inconcebível acusações genéricas e sem pertinente lastro probatório, apenas para efeito retórico”.
Além das fala sobre o voos, Laerte virou alvo de críticas após escrachar a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, no seu estado de origem, disse que ao ver o nome e foto da ministra no Salão do Povo, local da Aleac que homenageia a ex-senadora, teve vontade de cancelar a participação na reunião.
Veja a nota na íntegra:
O Poder Judiciário do Estado de Rondônia solicitou esclarecimentos ao Deputado Estadual Laerte Gomes, em razão de declarações imputadas ao parlamentar de Rondônia durante a 3° Reunião Ampliada do Colegiado de Deputados e Deputadas do Parlamento Amazônico, afirmando a existência da participação de juízes na “máfia dos vouchers” em processos em que são partes companhias aéreas.
O Poder Judiciário de Rondônia preza pela prestação jurisdicional de qualidade e aguarda resposta do parlamentar, com informações concretas para que sejam tomadas as devidas providências.
O Poder Judiciário do Estado de Rondônia refuta e combate ações dessa espécie, que podem se constituir, inclusive, em crime. Porém, necessário que a atuação seja embasada por provas concretas, uma vez que é inconcebível acusações genéricas e sem pertinente lastro probatório, apenas para efeito retórico.