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Estorno de tarifas bancárias: veja se você tem direito ao reembolso
Nath Finanças ensinou aos seus seguidores como solicitar o reembolso de tarifas bancárias pagas por contas correntes que, apesar de se utilizarem apenas de serviços essenciais e gratuitos, cobram taxas de seus correntistas.
Membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social e Sustentável do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e produtora de conteúdo, Nathália explicou aos seguidores quais são os serviços essenciais gratuitos que todas as instituições bancárias são obrigadas, pelo Banco Central, a oferecerem às pessoas físicas.
Segundo a Resolução 3.919 do BC, todo banco deve oferecer uma conta gratuita para pessoas físicas com, por exemplo, os seguintes serviços:
• Cartão de débito;
• Dez folhas de cheques por mês;
• Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento;
• Fornecimento de até dois extratos por mês com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento;
• Consultas via internet sem limite.
A solicitação para alterar o modelo da conta corrente atual pode ser feita facilmente pelo internet banking, através do aplicativo de seu banco. Também é possível entrar em contato com as instituições financeiras com atendimento por chat ou telefones disponíveis.
Agora, para o reembolso, é preciso entrar em contato com o banco, caso você nunca tenha sido informado dessa alternativa gratuita e vinha pagando as tarifas mensais sem usar os serviços pagos oferecidos pela instituição.
Entre os relatos dos seguidores, há quem tenha conseguido o reembolso de todas as tarifas já pagas desde a abertura de conta e, também, aqueles que resgataram os valores apenas dos últimos seis meses. Por fim, alguns usuários começaram a reclamar que, após a popularização da “dica” de Nath, os bancos estejam se recusando a cumprir com a devolução.
Bacen
Questionado pelo Terra, o Banco Central informou, por nota, que a abertura e a manutenção de relacionamento com instituição financeira é decisão das partes, cliente e banco. “Nesse sentido, esta relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, disse no texto.
Disse, também, que caso o consumidor se sinta lesado, é possível registrar uma reclamação no Banco Central e, também, no Consumidor.gov.
Veja abaixo a nota completa:
“A abertura e a manutenção de relacionamento com instituição financeira é decisão das partes, cliente e banco. Nesse sentido, esta relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Uma vez iniciado o relacionamento, o cliente tem direito a determinados serviços gratuitos – chamados de essenciais – na forma e nas quantidades estabelecidas na Resolução CMN nº 3.919, de 2010. Qualquer serviço que exceda esses limites pode ser cobrado do cliente pela instituição financeira.
A depender da utilização que pretende dar à conta, o cliente pode optar pela contratação de um pacote de serviços, com intuito de reduzir seu custo total de utilização da conta. Para isso, o cliente assina contrato específico com a instituição referente ao pacote escolhido e passa a pagar o valor contratado.
A qualquer momento, o cliente pode rescindir o contrato do pacote de serviços, voltando à situação anterior, ou seja, volta a ter acesso ao pacote de serviços essenciais gratuitos e a ser cobrado por eventual utilização acima das quantidades estabelecidas na citada Resolução.
Se por qualquer motivo o cliente se sentir lesado nessa relação – por exemplo, por cobrança indevida de tarifa ou de pacote de tarifas – pode entrar em contato diretamente com a instituição (SAC e Ouvidoria) e solicitar o reembolso. Se o problema não for resolvido, ele pode buscar o Poder Judiciário ou os serviços de defesa do consumidor (Procon e consumidor.gov.br). Além disso, é possível registrar uma reclamação no Banco Central.
Informações adicionais sobre tarifas estão disponíveis em: https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/s/tarifas”