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POLÍTICA

TCU aprova contas do governo Bolsonaro com “distorções” de R$ 1,28 tri

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (7/6), com ressalvas, as contas do governo Jair Bolsonaro referentes ao ano de 2022. O relator Jorge Oliveira, no entanto, apresentou ressalvas em razão “da relevância das distorções” identificadas no processo, a somarem R$ 1,28 trilhão.

A análise das contas do governo é um procedimento de praxe determinado pela Constituição Federal. Agora, o processo seguirá para apreciação no Congresso Nacional.

Na apresentação desta quarta, o ministro relator afirmou que “em linhas gerais, o exercício de 2022 se caracterizou pela continuidade na melhoria do desempenho da economia observada em 2021 após as grandes dificuldades vivenciadas em 2020, sobretudo em face da pandemia”.

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Oliveira listou detalhes das “distorções” que chegam a 1,28 trilhões:

  • R$ 556,9 bilhões: “reconhecimento indevido de ativos e respectivos ajustes para perdas”;
  • R$ 383,8 bilhões: “reconhecimento indevido de receitas com impostos, ganhos com a reavaliação de ativos e reversão de provisões e de ajustes para perdas”;
  • R$ 151,4 bilhões: “reconhecimento indevido de despesas com ajustes para perdas, benefícios, provisões e com o não reconhecimento de provisões, desincorporação de ativos e outras variações patrimoniais diminutivas”;
  • R$ 104,6 bilhões: “obrigações com a Previdência Social e com os estados não reconhecidas”;
  • R$ 88,6 bilhões: “ajustes e reservas não conhecidos no patrimônio líquido da União”.

O documento também apontou que Bolsonaro não provisionou o montante de R$ 27 bilhões para restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2023. O relatório ainda mostra que o governo anterior apresentou superávit de R$ 54,9 bilhões nas contas públicas, e um rombo de R$ 448,3 bilhões no resultado nominal.

Apesar das “inconsistências”, o TCU ressaltou que as irregularidades “não apresentam materialidade e gravidade suficientes para embasar opinião adversa sobre a gestão dos orçamentos da União e das demais operações realizadas com recursos públicos federais, em especial quanto ao que estabelece a lei orçamentária anual”.

“Conclui-se que, exceto pelos efeitos das ressalvas verificadas, foram observados os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal, bem como as normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos da União e nas demais operações realizadas com recursos públicos federais, em especial quanto ao que estabelece a lei orçamentária anual”, diz o relatório.

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