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POLÍTICA

Moraes e Fachin declaram inconstitucional a incorporação de motoristas do ISE na Polícia Penal

Publicado em

Alexandre de Moraes e Edson Fachin/Montagem

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, havia declarado inconstitucionalidade apenas para os agentes socioeducativos, no entanto, Cármen Lúcia e Roberto Barroso divergiram da tese, que foram seguidos pelos ministros.

O julgamento, que acontece de forma virtual, deveria se encerrar nesta segunda-feira (12). Porém, o julgamento foi suspenso, já que o Ministro André Mendonça pediu vistas do processo.

Roberto Barroso, em seu voto alega que “conclui-se, assim, que os cargos de Motorista Penitenciário e Policial Penal não possuem exigências semelhantes para o provimento nem atribuições equivalentes. Daí se extrai a impossibilidade de que, em reestruturação administrativa, tais cargos sejam transformados uns nos outros de forma coerente com a regra do concurso público, prevista no art. 37, II, da Constituição Federal”.

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Com os votos de Fachin e Moraes, dos nove ministros, o texto da PEC agora tem 4 votos pela inconstitucionalidade da emenda.

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