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POLÍCIA

Nardoni, Lindemberg: veja os presos de Tremembé beneficiados pela ‘saidinha’

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Anna Carolina Jatobá foi presa junto com Alexandre Nardoni, pai da menina Isabella Foto: Arquivo/Estadão Conteúdo

A Justiça concedeu a saída temporária, popularmente conhecida como ‘saidinha’, a 112 detentos da Ala de Progressão Provisória da Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo. Os detentos deixaram o presídio nesta terça-feira,13, e devem voltar até próxima segunda, 19.

A penitenciária de Tremembé é conhecida por abrigar presos por crimes de repercussão nacional. Entre os beneficiados com a ‘sadinha’ estão Alexandre Nardoni e Lindemberg Alves, condenados pela morte da filha de 5 anos, Isabela Nardoni, e morte da namorada, Eloá Pimental, respectivamente.

Veja quem mais está na lista.

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  • Alexandre Nardoni: condenado em 2010, a 30 anos de prisão após ter jogado a filha, Isabela Nardoni, de 5 anos, do 6º andar de um prédio onde morava na capital paulista, em março de 2008;
  • Cristian Cravinhos: irmão de Daniel Cravinhos, ele foi condenado em 2006 a 38 anos de prisão, após assassinar os pais de Suzane Richthofen, Manfred e Marísia Richthofen, em outubro de 2002. Suzane e Daniel foram presos e condenados pelo mesmo crime, mas ambos já respondem em liberdade;
  • Gil Rugai: condenado em 2013 a mais de 33 anos de prisão pela porte do pai, Luiz Rugai, e da madrasta Alessandra, a tiros, em março de 2004;
  • Lindemberg Alves: condenado em 2013 a 39 anos por manter em cárcere de mais de 100 horas e matar a namorada Eloá Pimentel, em outubro de 2008;
  • Mizael Bispo: condenado em 2013 a 22 anos de detenção pela morte da ex-namorada, a advogada Mércia Nakashima, de 28 anos, em março de 2010.

A saída temporária é um benefício concedido aos presos do regime semiaberto que já cumpriram no mínimo 1/4 de pena, caso sejam reincidentes, e 1/6 da pena se forem primários.  Além disso, o detento também deve ter bom comportamento e apresentar endereço do local onde ficará durante a saída temporária.

Durante a ‘saidinha’, o presidiário beneficiado não pode frequentar bares, casas noturnas, tampouco passar a noite fora do endereço registrado. O objetivo do benefício é ajudar na ressocialização dos detentos.

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