Anna Carolina Jatobá, presa desde 2008 pela morte da enteada Isabella Nardoni, foi solta na noite desta terça-feira (20), após a Justiça conceder progressão para o regime aberto (entenda mais abaixo). Ela cumpria pena há 15 anos e, atualmente, estava em um presídio em Tremembé, no interior de São Paulo.
O g1 apurou que a decisão que concedeu progressão para o regime aberto foi assinada pela juíza Márcia Domingues de Castro, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté. O alvará já foi cumprido e Anna Carolina Jatobá estava liberada desde às 18h.
Com a decisão, Jatobá deixou a Penitenciária Feminina I Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1, em Tremembé, por volta das 19h45. Ela esperava apenas a chegada de parentes para deixar a cadeia.
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Jatobá progrediu ao regime semiaberto em 2017 e, desde então, era beneficiada com as saidinhas temporárias. As atividades fora do presídio, no entanto, eram discretas e raramente ela era vista nas ruas.
O g1 entrou em contato a defesa de Anna Carolina Jatobá, que preferiu não se manifestar sobre o caso.
O g1 também acionou o Tribunal de Justiça, que não forneceu informações sobre a soltura de Jatobá, afirmando que o caso corre em segredo de Justiça. “O processo de execução da pena da Anna Carolina Jatobá tramita em segredo de justiça. Por isso, não podemos fornecer mais informações sobre o caso”, disse.
Regime aberto
No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. À noite, deve se recolher em casa de albergado, ou seja, deve retornar para uma casa de hospedagem prisional coletiva, designada pela Justiça e que abriga presos que estão no mesmo regime.
Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:
- permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
- cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
- não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
- quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.
Mesmo seguindo essas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras condições especiais, de acordo com cada caso.
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