Dia da Luta contra Tortura: conheça o mecanismo que combate esse crime no Acre
Publicado em
27 de junho de 2023
por
ContilNet
O MNPCT foi criado pela Lei Federal 12.847/13. Imagem: Reprodução
Nesta segunda-feira (26) é comemorado o Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1997 e tem como objetivo combater a execução de atos de tortura por parte dos órgãos repressivos dos Estados.
O Acre foi o quinto estado da federação a implantar o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. Este instrumento é essencial para prevenir e combater tais práticas, garantindo que as violações sejam inibidas e os agentes violadores sejam responsabilizados. Segundo Agleno Fernandes, membro do mecanismo, o intuito é contemplar todo o território estadual:
“Nosso objetivo é percorrer todo o Acre, com visitas nas penitenciárias, hospitais psiquiátricos, dentre outros. Essa é uma data muito importante, um dia para lembrar sobre as pessoas vítimas de tortura e dizer que o Brasil é signatário nas convenções das Nações Unidas, com o objetivo de diminuir e erradicar as práticas de tortura”, explica.
Conceito de tortura
Segundo o artigo 1º da Convenção da ONU, a tortura é definida como qualquer ato cometido por agentes públicos ou atores no exercício da função pública pelo qual se inflija intencionalmente a uma pessoa dores ou sofrimentos graves, físicos ou mentais, a fim de obter informação ou confissão; de castigá-la por um ato que cometeu ou que se suspeite que tenha cometido; intimidar ou coagir; ou por qualquer razão baseada em algum tipo de discriminação.
Já a Lei Federal 9.455/1997 tipifica como tortura: Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento psíquico ou mental com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiros; para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; em razão de discriminação racial ou religiosa.
O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura
O MNPCT foi criado pela Lei Federal 12.847/13, e tem como função, realizar visitas, em especial em locais onde há pessoas privadas de liberdade, nas quais são observadas as estruturas do local, sendo feitos registros fotográficos, e analisadas as documentações institucionais. Após visita, são elaborados relatórios com as recomendações, que são entregues às autoridades competentes em até 30 dias após as visitas.
Confira elaborada pelo mecanismo em homenagem à data: