GERAL
Subsídio mínimo da castanha será de 17,24% no Acre em 2023, determina Ministério da Agricultura
Extrativistas de todo o país poderão contar com R$ 50 milhões para o apoio na comercialização de seus produtos. O valor foi anunciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar no fim de junho no lançamento do Plano Safra da Agricultura Familiar 2023/24. O recurso será destinado para Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), por meio Termo de Execução Descentralizada (TED), para as operações da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPMBio) cujo objetivo é garantir o preço mínimo estabelecido pelo governo federal a 17 produtos extrativos.
No Acre, o benefício contempla subsídio de 11,04% no preço mínimo do açaí, que pode chegar a R$1,81 ao produtor-e até R$ 3,40 por quilo da castanha-do-Brasil, cuja bonificação mínima será de 17,24% sobre o preço de mercado.
“Este é um esforço do governo para fortalecer povos e comunidades tradicionais que vivem dos recursos que vêm de produtos da sociobiodiversidade, e, ao mesmo tempo, auxiliam na tarefa de preservar o meio ambiente. Em geral, essas populações vivem com o mínimo, muitas vezes em situação de vulnerabilidade. É o governo federal atuando para garantir, ao menos, um preço justo à produção extrativa”, destaca o presidente da Conab, Edegar Pretto.
Outra novidade é que neste ano o somatório de subvenção por beneficiário terá aumento e será de R$ 15 mil por ano. No entanto, cada produto subvencionado permite um limite específico que pode ser consultado no Manual de Operações da Conab nº 35. O documento também traz os valores mínimos estabelecidos para a safra 2023, além da lista de produtos contemplados pela Política.
Os preços mínimos dos produtos extrativos da safra 2023 foram atualizados por meio da Portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento n.º 534, publicada no final do ano passado. Os novos valores são fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de acordo com a proposta enviada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para o Mapa.
Podem acessar a PGPMBio: agricultores familiares, extrativistas, agroextrativistas, silvicultores, assentados de reforma agrária, aquicultores, pescadores artesanais, indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombolas, faxinais, quebradeiras de coco babaçu e demais povos e comunidades tradicionais.
Para receber o complemento de preço, os extrativistas ou suas cooperativas devem fazer o cadastro no Sican (Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA/PGPMBio, Cooperativas, Associações e Demais Agentes), pelo site da Companhia, e enviar para a Conab do seu estado: a nota fiscal, cópias do CPF e RG e a solicitação de subvenção.
A Política oferece subvenção a 17 produtos extrativos sempre que for comprovada a venda da produção por valores abaixo do mínimo definido pelo governo federal. A política visa o fortalecimento e o desenvolvimento socioeconômico dos povos e comunidades tradicionais, a permanência do homem na floresta e a garantia de renda, além de conservação, preservação e uso sustentável dos recursos naturais. Atualmente, os produtos são amparados pela PGPMBio são: açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha natural, buriti, cacau, castanha do Brasil, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão, umbu e pirarucu de manejo.