POLÍCIA
No Acre, justiça determina que pai visite o filho ou receba multa de R$ 10 mil

A Vara Única da Comarca de Xapuri determinou que um pai visite seu filho após abandono afetivo. Caso descumpra a ordem judicial, o genitor será penalizado com multa de R$ 10 mil por cada visita não realizada.
A sentença estabeleceu visitas nas datas comemorativas, como Dia das mães, dos Pais, Natal e Ano Novo, fins de semana, além de feriados.
O juiz de Direito, Luís Pinto, responsável pela sentença, alertou o requerido sobre outras punições que podem ser aplicadas, caso ocorro o crime de abandono afetivo, intelectual e moral.
“Por fim, fixo multa no valor de R$ 10 mil, para cada ato de descumprimento do genitor ausente, a ser revertido em favor do menor, até ulterior deliberação, sem prejuízo de outras sansões cabíveis, principalmente a pratica de crime de abandono afetivo, intelectual e moral”, diz a sentença.
A sentença enfatizou a importância da convivência das crianças e adolescentes com seus os genitores, em especial nos casos em que os pais ou mães não tenham a guarda dos filhos.
“O direito de visitação deve ser entendido como uma obrigação de fazer da guardiã de facilitar, assegurar e garantir, a convivência do filho com o não guardião, de modo que ele possa se encontrar com genitor, manter e fortalecer os laços afetivos, e, assim atender suas necessidades imateriais, dando cumprimento ao preceito constitucional”.
O magistrado discorreu, também, sobre o direito da criança em conviver com os pais e o dever da figura paterna de cuidar do próprio filho. “Conclui-se que é dever do pai visitar e ter seu filho em sua companhia, assim como fiscalizar a sua manutenção e educação, permitindo que a criança tenha um desenvolvimento sadio, tanto na companhia materna quanto na paterna”, finalizou.
