GERAL
ALERTA da Caixa Econômica sobre nova MODALIDADE de saque do FGTS
A Caixa Econômica divulgou recentemente a viabilidade do saque do FGTS de até R$ 6.220,00 através do aplicativo. Para isso, é preciso realizar a inscrição, fornecendo alguns documentos para o procedimento ser liberado.
Os cidadãos brasileiros têm a possibilidade de resgatar quantias do Fundo de Garantia somente em casos de encerramento do contrato de trabalho. Todavia, uma nova oportunidade de saque do FGTS agora se apresenta para aqueles que necessitam de uma renda adicional. No entanto, é crucial estar atento às condições e às pessoas elegíveis ao resgate, já que não se aplica a todos os brasileiros.
Qual é o procedimento para efetuar o novo saque do FGTS por decreto de calamidade?
Felizmente, o processo de resgate é extremamente simples. Além disso, pode ser realizado online, sem precisar sair de casa. Primeiramente, é necessário baixar o aplicativo oficial do FGTS, com o download disponível para os sistemas Android e iOS.
Após concluir esse passo, faça o cadastro no aplicativo. No menu principal, você encontrará a opção para saques ou extratos. Portanto, procure por “Outras circunstâncias de resgate”.
Será preciso preencher os campos vazios e, em seguida, tirar uma foto dos documentos necessários. Em seguida, enviá-los através do aplicativo e aguarde um prazo de cinco dias úteis. Se o benefício for aprovado, o valor será creditado em sua conta do FGTS.
Para solicitar o resgate do Fundo de Garantia, você deve apresentar um documento de identidade, como RG, CNH ou passaporte. Além disso, é necessário fornecer um comprovante de residência em seu nome, emitido até 120 dias antes da declaração de calamidade. Por fim, é exigida uma certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
Como funciona o processo de resgate do saque calamidade?
Conforme mencionado anteriormente, o resgate pode ser realizado online, utilizando o aplicativo do FGTS. Portanto, não é necessário visitar uma agência bancária. Ao realizar o saque pelo app, você pode transferir o valor para a conta bancária de sua preferência.
No entanto, nem todos os brasileiros estão autorizados a retirar o dinheiro, pois existem certos requisitos. O resgate em questão é chamado de saque calamidade, disponível para municípios que enfrentaram desastres naturais específicos. Isso inclui:
- Enchentes;
- Inundações graduais;
- Enxurradas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas;
- Granizo;
- Vendavais;
- Ciclones extratropicais;
- Furacões;
- Tufões;
- Tornados;
- Rompimento de barragens;
- Entre outros eventos.
Além disso, para ter direito ao resgate, é necessário ter saldo na conta do Fundo de Garantia e não ter optado pelo resgate por calamidade nos últimos 12 meses. Caso você atenda a todos os requisitos, poderá resgatar até R$ 6.220,00.
É importante destacar que o município precisa ser oficialmente reconhecido pelo Distrito Federal, Município ou Estado como uma área de calamidade pública ou situação de emergência. Além disso, esse reconhecimento deve ocorrer dentro de 30 dias após o primeiro dia útil do desastre.
Atualmente, os seguintes municípios têm autorização para o resgate por calamidade do Fundo de Garantia:
- Marabá (PA);
- Caraá (RS);
- Dom Pedro de Alcântara (RS);
- Esteio (RS);
- Ivoti (RS);
- Lindolfo Collor (RS);
- Rolante (RS);
- São Sebastião do Caí (RS)
- Sapiranga (RS);
- Sapucaia do Sul (RS);
- Balneário Barra do Sul (SC);
- Itapema (SC);
- São Bento do Sul (SC).
Dessa forma, os residentes desses municípios que tiveram suas casas afetadas pelos desastres naturais podem solicitar valores de até R$ 6.220,00.
Outros tipos de saque
Como todos sabem, os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de cada funcionário no FGTS, e o trabalhador pode sacar o dinheiro em algumas situações específicas. Entre elas estão:
- Rescisão – É o saque mais comum e é feito quando o trabalhador é demitido sem justa causa. O cidadão tem direito a sacar o saldo integral da sua conta do FGTS, mais uma multa de 40% sobre o valor depositado;
- Aniversário – Este saque é opcional e permite que o trabalhador saque parte do saldo da sua conta todos os anos, no mês do seu aniversário. O valor que pode ser sacado varia de acordo com o tempo de trabalho e a quantidade de contas do Fundo de Garantia que o trabalhador tem;
- Aposentadoria – É feito quando o trabalhador se aposenta. O trabalhador tem direito a sacar o saldo integral da sua conta do FGTS;
- Aquisição de imóvel – Faz-se quando o trabalhador compra um imóvel residencial. O trabalhador tem direito a sacar até 80% do saldo da sua conta do FGTS para comprar o imóvel;
- Construção de imóvel – É quando o trabalhador constrói um imóvel residencial;
- Reforma de imóvel – Faz-se quando o trabalhador reforma um imóvel residencial;
- Saque-morte – Os dependentes do trabalhador têm direito a sacar o saldo integral da sua conta do FGTS.