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Aluna entra na Justiça contra diretora após ser reprovada por ter quase 300 faltas
Uma aluna do ensino fundamental de uma escola de Vila Velha, no Espírito Santo, entrou com uma ação na Justiça contra a diretora da instituição de ensino após ser reprovada em 2019 por ter 298 faltas. A menina, representada pela mãe, pediu uma indenização por danos morais.
O caso começou a tramitar no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) no mesmo ano da reprovação e, nesta semana, saiu a sentença. O juiz negou o pedido da estudante.
Segundo os autos, a menina alegou que as faltas foram por motivos de saúde. Além disso, como ela não teria atingido o mínimo de frequência exigida na escola, foi impedida de fazer a prova de recuperação e, assim, reprovada.
A diretora da escola, por sua vez, contestou, afirmando que a estudante falta às aulas regularmente e não apresenta justificativas, além de a mãe saber da situação. Ela também pontuou que a menina já foi reprovada anteriormente em outro colégio, pelo mesmo motivo.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a Lei 9.394/96, que disciplina a educação escolar, proíbe carga de horário mínima inferior a 800 horas. Isso implica o mínimo de 200 dias letivos para aprovação.
O magistrado ainda ressaltou que a diretora da escola avisou à mãe que a menina estava em “estado crítico em relação aos seus testes para recuperação de nota, mantendo baixo rendimento escolar”.
“Por essas razões, o magistrado julgou improcedentes os pedidos autorais, por entender que a autora não cumpriu com os requisitos para seu direito à aprovação, motivo pelo qual a conduta da instituição não se mostra equivocada, tendo, também, notificado o conselho tutelar a respeito da situação”, informou o TJES.