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GERAL

ANEEL faz COMUNICADO OFICAL que afetará preço da sua CONTA DE ENERGIA

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Ontem, sexta-feira (28), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) comunicou que a conta de energia permanecerá sem cobrança adicional em agosto, mantendo a bandeira verde. O sistema de bandeiras tarifárias tem a finalidade de sinalizar o custo da geração de eletricidade.

Devido ao nível elevado dos reservatórios das usinas hidrelétricas, decorrente das chuvas ocorridas em 2022 e neste ano, não houve a necessidade de acionar as usinas termelétricas. Estas possuem custos mais elevados, portanto, o repasse é feito na conta de energia dos consumidores.

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Conta de energia provavelmente ficará sem aumento até o fim do ano

Nos momentos em que o custo da geração de energia aumenta, a Aneel pode ativar as bandeiras amarela ou vermelha patamar 1 ou 2. Isso acarreta custos maiores para os consumidores, como citado acima. Porém, com as condições atuais dos reservatórios, a bandeira verde se mantém, o que representa uma tarifa mais baixa.

O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, ressaltou que o anúncio da bandeira verde confirma as projeções feitas ainda em 2022. Elas indicavam que o ano de 2023 não teria aumento na tarifa de energia devido ao acionamento das bandeiras. Essa decisão é importante para a redução de custos das empresas e proporciona um alívio no orçamento doméstico das famílias.

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A bandeira verde está em vigor desde 16 de abril de 2022, e a expectativa da agência é que continue assim até o final do ano. Essa medida representa um alívio financeiro para os consumidores e é resultado das condições favoráveis das hidrelétricas no país.

Quanto custa as bandeiras na conta?

Neste sistema de bandeiras tarifárias, a bandeira verde não resulta em custo adicional para o consumidor. Em situações menos aceitas de geração de energia, a Aneel pode acionar a bandeira amarela, o que implica em um acréscimo de R$ 2.989 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

Em condições desfavoráveis, a agência pode acionar a bandeira vermelha patamar 1, gerando um custo adicional de R$ 6.500 a cada 100 kWh consumidos. Já em condições muito desfavoráveis, pode ser acionada a bandeira vermelha patamar 2, resultando em um custo adicional de R$ 9.795 a cada 100 kWh consumidos.

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ANEEL faz COMUNICADO OFICAL que afetará preço da sua CONTA DE ENERGIA
A bandeira verde começou a vigorar desde o mês de abril de 2022 – Imagem: Vetorlog

400 mil cidadãos têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica em Goiás, mas não se cadastram

Em Goiás, a concessionária Equatorial Goiás, responsável pela gestão da energia elétrica, realizou um levantamento em março. Com ele, houve a identificação de mais de 400 mil cidadãos com direito ao benefício do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal, mas ainda não se cadastraram.

Desde que começou a atuar em Goiás, a distribuidora conseguiu aumentar em mais de 41 mil o número de clientes cadastrados para receber o benefício. A previsão é que esse aumento injete R$ 9,4 milhões na economia dos municípios goianos ao longo de 2023.

As cidades com o maior número de clientes aptos e não inscritos são:

  • Goiânia;
  • Aparecida de Goiânia;
  • Águas Lindas de Goiás;
  • Luziânia;
  • Rio Verde;
  • Valparaíso de Goiás;
  • Anápolis.

Programa Tarifa Social é uma iniciativa do Governo Federal que oferece descontos de até 65% na tarifa de energia. Para se cadastrar ou manter o benefício, é necessário ter o cadastro atualizado no CadÚnico e na distribuidora de energia, além de ter renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional.

Além disso, têm direito ao benefício, idosos com 65 anos ou mais, pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ademais, as famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham membros portadores de doença ou deficiência também recebem o desconto.

Os descontos oferecidos pelo programa são os seguintes:

  • 65% de desconto para famílias com consumo mensal de até 30 kWh;
  • 40% para famílias com consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
  • 10% para famílias com consumo mensal entre 101 e 220 kWh.

Para famílias indígenas e quilombolas, as regras específicas são:

  • 100% de desconto para famílias com consumo mensal de até 50 kWh;
  • 40% de desconto para famílias com consumo mensal entre 51 e 100 kWh;
  • 10% de desconto para famílias com consumo mensal entre 101 e 220 kWh.

Caso o consumo familiar ultrapasse 220 kWh, não haverá descontos na fatura em nenhuma das situações descritas. Nesses casos, para acessar o benefício, será preciso reduzir o consumo.

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