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GERAL

Governo BATE O MARTELO e destina R$ 15 milhões para benefício social

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Desde um período não tão distante, os governos, tanto o Federal quanto os dos Estados, têm concentrado esforços na formulação de projetos de cunho social. O propósito é atender as camadas mais carentes da sociedade. Recentemente, o governo de uma determinada região introduziu um benefício social de considerável relevância para os habitantes locais. Estes poderão complementar seus ganhos, desde que cumpram os critérios estabelecidos.

Caso tenha despertado interesse em obter informações adicionais a respeito desse benefício social, abrangendo os requisitos para elegibilidade e as etapas de solicitação, recomenda-se que continue acompanhando o artigo. Assim, você não perderá nenhuma destas informações de substancial importância.

Aprofunde seu entendimento acerca do Cartão Mais Infância

Há um certo tempo, o Poder Executivo do Estado do Ceará divulgou um amparo inédito destinado às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social na região. Denominado como Cartão Mais Infância, o auxílio foi desenvolvido com o propósito central de proporcionar suporte financeiro às famílias que possuam crianças com idade compreendida entre 0 e 6 anos.

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De forma sucinta, trata-se de um benefício cuja finalidade reside em auxiliar as famílias a superarem uma condição de extrema carência. O benefício social confere-lhes recursos que permitam abarcar necessidades elementares. Consequentemente, aqueles que satisfizerem os critérios delineados no programa passarão a receber as quantias de forma mensal.

De acordo com informações emanadas da Secretaria de Proteção Social (SPS) do Estado do Ceará, uma das prioridades preeminentes do governo é precisamente lidar com a problemática da fome na região. Desta feita, o Cartão Mais Infância configura-se como uma das medidas concretas engajadas na empreitada de minimizar as disparidades sociais no âmbito estadual.

Qual o procedimento para solicitar o benefício social?

Antes de mais nada, é crucial averiguar quem está apto a pleitear este amparo, antes de adentrar aos pormenores do processo de solicitação do cartão. Acompanhe a lista que segue:

  • Famílias que abriguem crianças com idade entre 0 e 6 anos, ainda não completos;
  • Famílias cuja renda mensal por indivíduo não exceda o montante de R$ 89;
  • Residentes no território do estado do Ceará.

Adicionalmente, há certos agrupamentos familiares que gozam de prioridade neste contexto. Por exemplo, famílias que habitam em moradias precárias, alojamentos ou pensões, ou ainda carecem de instalações sanitárias. Portanto, é imperativo fornecer estas informações durante a etapa de solicitação do benefício.

Para obter acesso ao Cartão Mais Infância, é imprescindível que a família efetue seu cadastro no Cadastro Único. Assim, deve-se proceder ao comparecimento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo, munidos dos documentos de todos os membros do núcleo familiar.

O processo de seleção das famílias que se qualificam para este programa no Ceará é executado de forma automática. Vale salientar que o auxílio é concedido por família e não por criança, diferentemente do adicional vinculado ao Bolsa Família destinado a crianças de até seis anos, por exemplo.

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Em relação aos montantes, cada família inserida no programa tem a possibilidade de receber um valor aproximado de R$ 100 mensalmente. Todos os repasses são realizados através de contas mantidas no Banco do Brasil. No caso de quaisquer dúvidas, sugere-se buscar orientações junto ao CRAS para uma compreensão mais abrangente acerca da possibilidade de recebimento.

Repasses do Bolsa Família já estão sendo creditados

Se você é um dos beneficiários do programa de transferência de renda do Governo Federal, confira abaixo as datas dos pagamentos:

  • Se o final do NIS for 1 – Pagamento feito no dia 18 de agosto;
  • Se o final do NIS for 2 – Pagamento feito no dia 21 de agosto;
  • Caso o final do NIS seja 3 – Pagamento feito no dia 22 de agosto;
  • Caso o final do NIS seja 4 – Pagamento feito no dia 23 de agosto;
  • Se o final do NIS for 5 – Pagamento feito no dia 24 de agosto;
  • Se o final do NIS for 6 – Pagamento feito no dia 25 de agosto;
  • Caso o final do NIS seja 7 – Pagamento feito no dia 28 de agosto;
  • Caso o final do NIS seja 8 – Pagamento feito no dia 29 de agosto;
  • Se o final do NIS for 9 – Pagamento feito no dia 30 de agosto;
  • Se o final do NIS for 0 – Pagamento feito no dia 31 de agosto.
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