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GERAL

123 Milhas sofre primeiras derrotas na Justiça

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A 5ª Vara Cível de Guarulhos concedeu liminar determinando que a empresa 123 Milhas emita, em cinco dias, quatro passagens aéreas de ida e volta no trecho São Paulo-Natal para os dias 4 e 10 de setembro deste ano, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 300. A decisão foi proferida na terça-feira (22/8) pelo juiz Artur Pessôa de Melo Morais.

Os autos indicam que a autora da ação adquiriu quatro passagens para viajar em família para Natal (RN) durante o feriado de 7 de Setembro, tendo para isso desembolsado o total de R$ 1,3 mil. Na sexta-feira (18/8), no entanto, a empresa anunciou que não emitiria os bilhetes. A consumidora alega que para comprar as passagens novamente teria de desembolsar R$ 9,73 mil.

Ao conceder a liminar, o magistrado destacou que a empresa não pode deixar de cumprir o contrato assumido sem justificar razões excepcionais que autorizassem a quebra do negócio. Segundo Morais, o modelo, “praticado há tempos, atingiu muitos incautos pelo país a fora, tendo a requerida, por certo, auferido bastante renda/lucro”, não podendo, agora, frustrar “os direitos sociais ao transporte e ao lazer (artigo 6º, caput, da Constituição Federal) de milhares de pessoas”. Cabe recurso da decisão.

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Nesta quarta-feira (23/8), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em Ribeirão Preto, determinou o bloqueio de R$ 44.358,00 da conta da empresa 123 Milhas. A quantia pode ser usada como reembolso à compra de cinco passagens aéreas de um cliente da empresa, que viajaria no dia 10 de setembro. A informação foi divulgada pelo jornal Valor Econômico.

A decisão da juíza Roberta Luchiari Villela, da 7ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, determinou o bloqueio dos valores referentes às passagens aéreas para Madri. Elas teriam sido compradas por cerca de R$ 7 mil, dentro do pacote promocional da empresa, em outubro do ano passado.

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