Pesquisar
Close this search box.
RIO BRANCO
Pesquisar
Close this search box.

GERAL

STF valida juiz de garantias e estabelece regras. Entenda quais

Publicado em

Logo após o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovar a obrigatoriedade da implementação do juiz de garantias, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, proclamou o resultado com os parâmetros definidos pelos ministros para a implementação da figura criada no pacote anticrime, sancionado por Jair Bolsonaro (PL), em 2019.

Complexo, o tema precisou de 10 sessões para ser votado. Os ministros consideraram que a alteração no Código de Processo Penal (CPP) que instituiu o juiz das garantias é constitucional. Ficou estabelecido que a regra é de aplicação obrigatória, mas cabe aos estados, o Distrito Federal e a União definir o formato em suas respectivas esferas.

A decisão, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305), dá prazo de 12 meses, prorrogáveis por outros 12, para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo começa a contar a partir da publicação da ata do julgamento.

Continua depois da publicidade

Imparcialidade

Em seus votos, os ministros consideraram que as regras introduzidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13964/2019) são uma opção legítima do Congresso Nacional que visam assegurar a imparcialidade no sistema de persecução penal. O entendimento foi de que, como a norma é de processo penal, não há violação do poder de auto-organização dos tribunais, pois apenas a União tem competência para propor leis sobre o tema.

Competência e atuação

A norma considerada constitucional diz que toda persecução deve contar com dois magistrados: um dedicado à fase de investigação, e outro, à fase do processo judicial.

O juiz de garantias é a figura que atuaria somente nas diligências da investigação, sem participar do julgamento do réu. Ele ficaria responsável por fiscalizar a legalidade da investigação criminal e garantir os direitos dos investigados. Caberá a ele autorizar medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão.

De acordo com as regras aprovadas pelo STF, a partir do oferecimento da denúncia, a competência passa a ser do juiz da instrução.

Houve ainda consenso no sentido de que o juiz das garantias não atuará nos casos de competência do Tribunal do Júri e de violência doméstica. Contudo, deverá atuar nos processos criminais no âmbito da Justiça Eleitoral.

Propaganda
Advertisement
plugins premium WordPress