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Lançada há duas semanas, Carteira Estadual da Pessoa com TEA tem baixa procura

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O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) lançou, no dia 14 de agosto, a Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Especto Autista (e-CEPTEA). Um dos objetivos é que os direitos desse público fossem garantidos como prioridade no atendimento, vagas em escolas, desconto em atividades de lazer e, além disso, evitar o constrangimento que muitas famílias têm ao terem que comprovar constantemente a necessidade da pessoa com esse transtorno.

Contudo, a procura por parte das famílias ao documento tem sido baixa quando comparado ao número de pessoas com o diagnóstico de TEA.

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O Na Hora da Notícia entrou em contato com a Sesacre para saber quantas solicitações foram feitas desde o lançamento da carteira e recebeu a informação que, até o momento, foram emitidas 232.

Em abril, um o grupo de trabalho criado pelo Ministério Público Estadual (MP-AC), apontou que, no Acre, poderia ter cerca de 20 mil pessoas autistas sem diagnóstico formal. E acreditam que de 11 a 12 mil pacientes têm laudo e o restante não, inclusive, por questão de burocracia com exames e consultas.

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A reportagem também procurou a presidente da Associação Família Azul do Acre (AFAC), Heloneida da Gama, para saber se havia relatos de alguma reclamação por parte dos pais e/ou responsáveis. Ela respondeu que algumas pessoas reclamaram em relação ao acesso no site.

A criação da carteira é prevista na Lei Nº3.799, de 28 de outubro de 2021, o documento tem a função de identificação, garantindo atendimento prioritário em órgãos públicos ou privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Vale destacar que, com a carteira de identificação, o estado poderá ter um quantitativo de quantas pessoas laudadas com TEA existem no Acre.

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Quem pode fazer a solicitação?

Pessoa Física:
Se for Titular, apresentar:

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Carteira de Identidade OU Carteira de Habilitação OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc), original ou cópia simples;
Informar Número do CPF;
Informar Endereço residencial com CEP;
Informar Telefone para contato;
Informar Email.
Se for Procurador, apresentar:
Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista, original ou cópia simples;

Quais documentos necessários para realizar o serviço?

1) Laudo médico com a devida identificação profissional que comprove o espectro autista, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, original;
2) Documento de identificação, original;
3) Comprovante de endereço, original ou cópia;
4) Tipagem sanguínea, original ou sanguínea;
5) Fotografia no formato 3×4.

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