Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

GERAL

Clientes da 123 Milhas com passagens emitidas devem embarcar, diz Anac

Publicado em

As pessoas que compraram passagens aéreas pela 123 Milhas e já emitiram os bilhetes não podem ter o embarque negado pelas companhias aéreas. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que, nesses casos, se aplica a resolução 400/2016, que obriga as empresas a embarcar os passageiros.

A Anac informou que enviou ofícios às companhias, após receber relatos de negativas de embarques. As empresas têm dez dias para responder ao pedido de esclarecimentos.

Continua depois da publicidade

De acordo com a agência, em caso de violação das garantias determinadas pela resolução, o passageiro deve ser compensado em cerca de R$ 1,6 mil, para voos nacionais, e R$ 3,2 mil, para internacionais. Isso além de receber reembolso ou realocação. A empresa aérea também pode ser multada.

Os consumidores que se sentirem lesados devem apresentar reclamações nos canais de comunicação das companhias aéreas. Além disso, é recomendado registrar a queixa na Anac e na plataforma consumidor.gov.br.

Continua depois da publicidade

Crise

Em 18 de agosto, a 123 Milhas suspendeu a emissão de passagens e pacotes de viagens de sua linha promocional, para o período entre setembro e dezembro. A empresa ofereceu como única opção de ressarcimento vouchers para serem usados na própria plataforma.

No fim de agosto, a 123 Milhas entrou em recuperação judicial. Ela tem dívidas estimadas em R$ 2,3 bilhões, com cerca de 730 mil credores.

 

Continua depois da publicidade
Propaganda
Advertisement