GERAL
STF forma maioria contra tese do marco temporal das terras indígenas
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 21, para invalidar o marco temporal utilizado na demarcação de terras indígenas. Até o momento, seis ministros votaram contra a tese. A maioria foi alcançada com o voto do ministro Luiz Fux.
Em seu voto, Fux seguiu a posição do relator, ministro Edson Fachin, bem como dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.
“Ainda que não tenham sido demarcadas, essas terras devem ter a proteção do Estado. Essa, no meu modo de ver, é a interpretação mais correta da Constituição. Muito já se disse aqui. Trago no meu voto essa interpretação finalística do artigo 231 que assenta que são reconhecidas aos índios as terras que tradicionalmente ocupam”, disse Fux.
Esses ministros entendem que não é obrigatório comprovar que os povos originários estavam ocupando a terra no momento em que a Constituição de 1988 foi promulgada para que eles tenham direitos sobre o território.
Por outro lado, os ministros Nunes Marques e André Mendonça foram favoráveis à tese do marco temporal.
No Legislativo, a análise do projeto referente ao marco temporal, que já foi votada pela Câmara, foi adiada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na quarta-feira, 20.
O que é a tese do marco temporal?
A tese do marco temporal é uma proposta de interpretação do artigo 231 da Constituição Federal e trata-se de uma espécie de linha de corte. A partir desse entendimento, que é defendido por ruralistas, uma terra indígena só poderia ser demarcada com a comprovação de que os indígenas estavam no local requerido na data da promulgação da Constituição, ou seja, no dia 5 de outubro de 1988. Quem estivesse fora da área nessa data ou chegasse depois desse dia, não teria direito a pedir sua demarcação.
Essa tese está em oposição à teoria do indigenato, que sustenta que o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas existe desde antes da formação do Estado brasileiro, e que cabe ao Estado demarcar e reconhecer esses limites territoriais.
A questão do marco temporal chegou ao STF por meio de uma ação de reintegração de posse apresentada pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde também residem indígenas Guarani e Kaingang.