POLÍTICA
Presidente do STF, Barroso nega crise com o Congresso e sugere diálogo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, comentou, nesta sexta-feira (29/9), as últimas animosidades entre o Congresso Nacional e a Corte, no que diz respeito a críticas sobre decisões dos ministros e ao episódio do Marco Temporal. Barroso concedeu coletiva de imprensa um dia após tomar posse como presidente.
Questionado por jornalistas sobre uma possível “crise” entre os Poderes, Barroso afirmou: “Não vejo crise entre Congresso e STF. O que existe é a necessidade de relações institucionais pautadas no diálogo e na boa-fé. Não tenho nenhuma dúvida de que isso ocorrerá”, afirmou.
Nas últimas semanas, dois episódios provocaram rusgas entre representantes dos Poderes. O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro, deputado Arthur Maia (União-BA), fez reiteradas críticas às decisões do STF. Em 19 de setembro, por exemplo, o assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Osmar Crivelatti, faltou na sessão marcada pela CPI sob aval da Suprema Corte. Segundo Maia, as decisões obstruem o trabalho da comissão.
“Se um ministro do Supremo Tribunal Federal se acha com direito, com poder de dar uma liminar autorizando alguém a não comparecer à CPMI e, por conseguinte, desmoralizando essa CPMI e tirando o poder dessa CPMI e esvaziando, obstruindo, obviamente que nós estamos, na verdade, brincando de fazer CPMI”, disse Maia.
Logo após o STF derrubar o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas, o Congresso aprovou o projeto de lei que estabelece regras para a gestão e demarcação de terras ocupadas por povos originários no país, que diz o contrário do aprovado pela Suprema Corte. A decisão foi vista como uma afronta ao colegiado.
Também na coletiva desta sexta, Barroso afirmou que o projeto de lei ainda será sancionado pelo presidente e pode voltar ao STF com algum questionamento; então, o magistrado se sente impedido de comentar. Barroso apresentou, ainda, a equipe que vai atuar em seu gabinete (foto).
Recessão democrática
Em seu discurso de posse, Barroso criticou os tempos de “recessão democrática”. “Mas a recessão democrática fluiu, também, pelos desvãos da democracia: as promessas não cumpridas de oportunidades, prosperidade e segurança para todos. As democracias contemporâneas precisam equacionar e vencer os desafios da inclusão social, da luta contra as desigualdades injustas e do aprimoramento da representação política”, destacou.
Barroso também defendeu maior representatividade de mulheres no Judiciário e maior diversidade racial. “Aumentar a participação de mulheres nos tribunais, com critérios de promoção que levem em conta a paridade de gênero. E, também, ampliar a diversidade racial”, disse o ministro.
Ao falar sobre os ataques antidemocráticos de 8/1, Barroso afirmou que “as Forças Armadas não sucumbiram ao golpismo”. “Um país não é feito de nós e eles, somos um só povo. A democracia venceu e precisamos trabalhar para a pacificação do país.”
Atuação
Durante atuação como ministro no STF, Barroso assumiu a relatoria de julgamentos de destaque, como o piso nacional da enfermagem (ADI 7222), Fundo do Clima (ADPF 708), candidaturas avulsas, sem filiação partidária (RE 1238853), proteção aos povos indígenas contra a invasão de suas terras (ADPF 709), e contra despejos e desocupações de pessoas durante a pandemia de Covid-19, além das execuções penais dos condenados na AP 470 (mensalão).
Barroso é graduado em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), onde é professor titular de direito constitucional; tem mestrado na Universidade de Yale (EUA), doutorado na Uerj e pós-doutorado na Universidade de Harvard (EUA).
Lecionou ainda como professor visitante nas Universidades de Poitiers (França), de Breslávia (Polônia) e de Brasília (UnB). Foi também procurador do estado do Rio de Janeiro e advogado constitucionalista.
Como advogado, participou de julgamentos no STF, como a defesa da Lei de Biossegurança, reconhecimento das uniões homoafetivas e interrupção da gestação em caso de feto anencéfalo.