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GERAL

Mãe denuncia ter sido retirada de voo com filha que não tem braços e pernas

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Uma mãe denunciou ter se sentido constrangida pela companhia aérea Gol, após ter sido retirada de um voo com sua filha, de 8 anos, que tem escoliose e nasceu sem braços e pernas. O episódio ocorreu quando Naíde Sales tentava voltar com a filha, Maria Vitória, de São Paulo para o Ceará, após a criança passar por um tratamento de saúde.

O advogado João Mota, que representa a família, afirmou ao Terra que Naíde havia arrecadado dinheiro para viajar do Ceará, onde mora, até São Paulo, onde a filha passaria por uma avaliação médica em um hospital especializado. Ela comprou três passagens, incluindo uma para a avó da criança, já que sua filha depende de assistência constante.

Durante o voo de ida com outra companhia aérea, a mãe pôde levar sua filha no colo, uma vez que a criança não consegue sentar em uma cadeira.

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No entanto, na volta com a Gol, uma comissária de bordo argumentou questões de segurança e afirmou que a criança só poderia permanecer no avião se estivesse sentada com um cinto de segurança – o que não era possível para ela. “Como é que a pessoa que não tem perna e não tem braço vai ficar sentada com o cinto? Não tem como”, disse o advogado.

Segundo Mota, a empresa alegou à passageira que o caso estava respaldado pelo Artigo 121 da lei que regulamenta a aviação civil, que estipula que uma pessoa só pode viajar de avião se estiver usando um cinto de segurança.

“Só que quando existe um conflito de normas, você tem que optar pela norma que causa o menor prejuízo à pessoa. Existe uma resolução da agência reguladora da aviação civil que diz que uma pessoa só pode viajar de cinto, mas existe uma lei de direito do consumidor que diz que ao contratar um serviço, você tem que receber pelo serviço. Existe um princípio constitucional que diz que a dignidade da pessoa humana tem que ser preservada acima de qualquer questão. Então, se existem conflitos de normas, você tem que optar pela norma que beneficia a pessoa. E, no caso, beneficiaria naquele momento a Vitória, a vinda dela para a Fortaleza”, argumenta o advogado.

Mota também afirmou que entrará com uma ação por danos morais. “A Gol fez isso de uma maneira arbitrária, de uma maneira deselegante. Causou um dano moral gigantesco na mãe. A criança percebeu a situação porque ela não tem problema neurológico. Foi constrangedor para a família saír de dentro do avião, todo mundo olhando. Muito chato”, disse ele.

Ainda segundo o advogado, após ter que descer do voo, Naíde, a filha e a avó da criança tiveram que tentar encontrar uma solução para ir embora porque não receberam nenhum auxílio da Gol. Segundo ele, foi outra companhia aérea que providenciou o retorno gratuito da família para Fortaleza.

Posicionamento da Gol

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O Terra solicitou posicionamento para a Gol sobre o caso. Em nota, a companhia aérea informou: “diariamente realizamos o transporte de diversas pessoas com necessidades especiais e lamentamos o ocorrido”.

“Segundo o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC 121), não é permitido que crianças com mais de dois anos de idade viajem no colo de um adulto. Durante um voo, em caso de ocorrência de turbulência mais severa ou numa desaceleração, o uso do cinto de segurança é a forma mais eficaz para se evitar acidentes a bordo”, afirmou.

“A companhia esclarece que só tomou conhecimento da impossibilidade de a criança viajar sentada sozinha em seu assento no momento do embarque na aeronave. Em casos como este, é necessário que o cliente informe com antecedência sobre a necessidade de atendimento especial […], para que possamos executar previamente os procedimentos de embarque junto ao aeroporto e as equipes de bordo, a fim de garantir ao passageiro as condições ideais de conforto e segurança em todas as etapas do voo”, concluiu.

 

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