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POLÍTICA

Câmara analisa PL que proíbe demitir mulher com medida protetiva

Publicado em

Empresas não poderão demitir sem justa causa mulheres em situação de violência. Essa nova regra está em análise na Câmara dos Deputados e, se aprovada, vai proteger a vítima por seis meses ou enquanto durarem os efeitos de medida protetiva. Especialistas afirmam que esse é o caminho assertivo para ajudar uma mulher a sair do ciclo da violência.

O Projeto de Lei 3700/23 proíbe a demissão sem justa causa de mulher vítima de violência doméstica e familiar por seis meses ou enquanto durarem os efeitos de medida protetiva, o que for maior.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e altera também a Lei Maria da Penha, que já prevê a manutenção do vínculo trabalhista, por seis meses, quando for necessário o afastamento do local de trabalho.

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Autora do projeto, a deputada Maria Rosas (Republicanos-SP) avalia, porém, que esse período pode não ser suficiente para manter a mulher vítima de violência doméstica a salvo das ameaças. Assim, ela quer estender a proteção do emprego pelo período de tempo que durar a medida protetiva de urgência, se esse período for maior do que os seis meses previstos na lei.

“É inegável que a preservação do emprego é uma das medidas mais eficazes em defesa das mulheres, pois permite que elas mantenham a sua autonomia em relação aos familiares que são seus algozes e que vivam sem violência, preservando sua saúde física e mental”, disse a parlamentar.

Entre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, que podem ser concedidas pelo juiz, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, o afastamento do agressor do lar e a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; do Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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