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POLÍTICA

Barroso adia julgamento no STF sobre correção do FGTS; ações de construtoras sobem

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu retirar da pauta desta semana da corte a retomada do julgamento que questiona a atual correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), informou o STF em comunicado na noite de segunda-feira.

De acordo com o STF, a decisão foi tomada após reunião de Barroso com autoridades do governo federal, incluindo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o advogado-geral da União, Jorge Messias, o ministro das Cidades, Jader Filho, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e a presidente da Caixa Ecônomica Federal, Rita Serrano.

Na reunião, os membros do Executivo apresentaram suas “preocupações de natureza fiscal e social” com o questionamento presente na ação e se comprometeram a realizar “novos cálculos” que possam ser levados aos ministros da corte, disse o comunicado.

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No mês passado, os presidentes-executivos de Tenda e da Direcional Engenharia disseram que uma eventual mudança no FGTS poderá afetar a capacidade de compra da população de baixa renda, público-alvo das construtoras.

No setor imobiliário, uma das leituras é de que a mudança pode inviabilizar o uso do FGTS no financiamento de moradias populares, porque os recursos emprestados precisariam receber pelo menos a remuneração da poupança, o que elevaria o custo na ponta final.

Na B3, ações de construtoras com atuação no segmento de baixa renda reagiam positivamente ao adiamento da votação no STF, na contramão do Ibovespa, referência do mercado acionário brasileiro, que cedia 0,57%.

Os papéis da MRV&Co avançavam 2,80%, a 9,55 reais, enquanto Tenda tinha elevação de 3,4%, a 11,44 reais, e Direcional subia 0,50%, a 17,99 reais. No caso de MRV, também são aguardados dados operacionais do terceiro trimestre após o fechamento do mercado nesta terça-feira. Tenda e Direcional já reportaram suas prévias.

AÇÃO DE 2014

A ação no STF, movida pelo partido Solidariedade em 2014, questiona se é constitucional a atual forma de correção do saldo das contas do fundo, em que o FGTS rende 3% mais a Taxa Referencial (hoje em 0,15%) ao ano. O partido alega que esse percentual de correção não preserva sequer a inflação corrente e leva à perda do poder aquisitivo do trabalhador.

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Em abril, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a extinção da ação em memorando enviado à corte. O órgão que faz a defesa do governo alega que, por leis de 2017 e 2019, a remuneração das contas do FGTS foi alterada, uma vez que o fundo começou a distribuir uma parcela de seus lucros aos cotistas.

Barroso, relator da ação no STF, apontou na segunda-feira que vê como “injusto” que trabalhadores de baixa renda tenham que realizar o financiamento habitacional com uma “remuneração do FGTS abaixo dos índices da caderneta de poupança”. Ele concordou em se encontrar novamente com as autoridades do governo.

O atual presidente da corte e o colega André Mendonça já votaram em favor a garantir uma correção do FGTS pela poupança, com a consequente derrubada da Taxa Referencial.

O ministro Kassio Nunes Marques havia pedido vista no final de abril para analisar os argumentos da AGU.

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