GERAL
NORMAS que MUITOS desconhecem ao pilotar uma motocicleta
A CNH também popularmente chamada de carteira de motorista, é um documento considerado oficial. É utilizado no Brasil para atestar a aptidão de uma pessoa para conduzir veículos automotores terrestres, incluindo motocicletas.
Consequentemente, os condutores devem portar obrigatoriamente esse documento ao dirigir veículos. A CNH contém várias informações sobre o indivíduo, como sua fotografia, dados dos principais documentos e outras informações, como a necessidade de uso de lentes corretivas ou óculos durante a condução. No entanto, muitas pessoas desconhecem que existem motocicletas que podem ser conduzidas sem a exigência da carteira de motorista.
Quais são as diretrizes recentemente estabelecidas pelo Contran?
Há uns meses, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução. O objetivo era modernizar a classificação das motocicletas, bicicletas elétricas e outros dispositivos de mobilidade. Essa regulamentação esclarece pontos importantes, inclusive sobre quais motos podem ser conduzidas sem a necessidade de uma carteira de motorista.
A legislação em questão foi aprovada em 15 de junho e traz atualizações na classificação de veículos de duas rodas, como bicicletas e ciclomotores. Segundo informações divulgadas pelo Contran, a medida busca esclarecer as normas e simplificar o processo de registro e licenciamento.
É válido destacar que essa medida acompanha o crescente aumento desses tipos de veículos nas vias de todo o país. As pequenas motos elétricas e motonetas têm se tornado cada vez mais comuns nas cidades. Diante disso, as autoridades de trânsito veem a necessidade de estabelecer as regras claras para a condução desses veículos.
Dessa forma, as normas estabelecidas pelo Contran para os veículos são as seguintes:
- Bicicleta – Meio de transporte movido pela força humana, composto por duas rodas e que não opera de maneira similar a uma motocicleta, conforme estipulado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
- Ciclomotor – Veículo de duas ou três rodas com um motor de até 50cm³. Esses veículos possuem uma velocidade máxima limitada a 50 km/h. Equipamentos de mobilidade individual motorizados, incluindo skate, patinete e monociclo elétrico.
Motocicletas que podem ser conduzidas sem CNH
Com base nas características definidas para cada tipo de veículo, a pergunta que surge é: afinal, quais motocicletas não requerem uma CNH para serem conduzidas? A resposta é que atualmente não há nenhum modelo de motocicleta no Brasil que possa ser dirigido sem a necessidade de uma carteira de motorista ou uma Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Além disso, é obrigatório que todas elas estejam devidamente emplacadas e licenciadas.
Conforme enfatizado pelo Contran, para motocicletas, ciclomotores e motonetas, é obrigatório o registro e emplacamento. E, como mencionado anteriormente, é necessário possuir uma ACC ou uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para conduzi-los.
Principais regras para pilotar uma moto
As principais leis para pilotar moto incluem:
- Capacete – O uso do capacete é obrigatório por lei e deve ter certificação do INMETRO;
- Calçado – É proibido pilotar motos com chinelos, calçados de salto alto ou sandálias que não ficam presas adequadamente aos pés;
- Idade mínima para transportar crianças – A nova lei de trânsito aumentou a idade mínima para transportar crianças em motos para 10 anos;
- Farol aceso – É obrigatório manter o farol aceso durante o dia;
- Pilotagem defensiva – É importante adotar uma pilotagem defensiva, evitando manobras arriscadas e respeitando as leis de trânsito.
Valores de multa para as principais infrações relacionadas às motocicletas
Algumas das multas mais comuns para motociclistas incluem:
- Infração leve – Conduzir o veículo sem a habilitação. A multa é de R$ 88,38;
- Infração média – Dirigir sem o capacete ou com o capacete sem viseira, ou óculos de proteção. A multa é de R$ 130,16 e o adicional de 4 pontos na CNH;
- Infração gravíssima – Ultrapassar pelo acostamento, conduzir a moto sem placa ou com a placa ilegível, transportar crianças menores de 10 anos na garupa, entre outras. A multa é de R$ 293,47.